Ministério Público propõe ação contra CDB Logística por irregularidade em licenciamento ambiental em Barão de Cocais

Análise da promotoria concluiu que diversos impactos permanentes, irreversíveis e de alta magnitude podem ocorrer caso não sejam feitos os estudos necessários

Ministério Público propõe ação contra CDB Logística por irregularidade em licenciamento ambiental em Barão de Cocais
Foto: Divulgação/MPMG

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs na Justiça uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Centro de Distribuição de Barão Ltda. (CDB) devido a irregularidades no processo de licenciamento ambiental para o terminal de minério, localizado no município de Barão de Cocais, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A empresa não teria apresentado o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), além de não ter realizado as audiências públicas necessárias para a obtenção da licença ambiental.

O Estado de Minas Gerais também é citado na ACP, uma vez que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) teria emitido a licença ambiental sem exigência do EIA e do RIMA.

Na ACP, com pedido de tutela de urgência, o MPMG solicita que a Justiça suspenda a licença ambiental até que os estudos sejam apresentados e avaliados. Para o Ministério Público, “a prevenção de danos ambientais, com a adequada avaliação dos impactos da atividade no ecossistema da região, é essencial na manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações”.

Ministério Público propõe ação contra CDB Logística por irregularidade em licenciamento ambiental em Barão de Cocais
Foto: Divulgação/MPMG

Os promotores de Justiça que assinam a ação, Carlos Eduardo Ferreira Pinto, Hosana Regina Andrade de Freitas e Marina Vivas Costa Cardoso, apontam que o processo de licenciamento, que resultou na emissão da licença ambiental, foi instruído e concluído pelo órgão ambiental estadual sem exigência do EIA e do RIMA.

Questionado sobre o assunto, a Diretoria de Apoio Técnico e Normativo da Semad explicou que a atividade de terminal de minério está sujeita a licenciamento ambiental, conforme deliberação normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), mas o órgão ambiental teria a necessidade de ajustar a complexidade do processo de licenciamento e dos estudos nele exigidos ao caso concreto.

Segundo a avaliação do órgão ambiental, na hipótese dos autos, o estudo adequado ao CDB foi o Relatório de Controle Ambiental – RCA, pois considerou não haver significativa degradação do meio ambiente para o empreendimento proposto, utilizando-se da faculdade prevista em resolução no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Para o MPMG, o Relatório de Controle Ambiental (RCA) é um estudo ambiental previsto pelo Conama que pode ser exigido de empreendimentos ou atividades que não gerem impactos ambientais significativos, ensejando a dispensa de EIA/RIMA, sendo seu conteúdo estabelecido caso a caso.

* Com informações da MPMG.