O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu enviar ao plenário da Corte o julgamento de uma ação movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) contra 60 prefeituras mineiras afetadas pela exploração de minério.
A ação, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), visa evitar que esses municípios busquem reparação por danos ambientais em cortes estrangeiras. Com a decisão de Dino, as pessoas atingidas desses municípios foram convidadas a participarem da discussão.
Desde os desastres ambientais em Mariana (2015) e Brumadinho (2019), algumas prefeituras afetadas recorreram a tribunais no Reino Unido, Alemanha, Estados Unidos e Países Baixos em busca de compensação pelos danos provocados por mineradoras. Isso levou o Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) a recorrer ao STF contra essas ações no exterior. O ministro Dino, relator da ADPF, optou por seguir o procedimento sumário conforme previsto na Lei 9.868/99.
Entenda
O Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) entrou com um pedido de medida cautelar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra processos judiciais de municípios brasileiros no exterior. O pedido afeta diretamente ações como a do rompimento da barragem em Mariana, que corre na corte do Reino Unido atualmente.
Segundo o IBRAM, a ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) busca resguardar a soberania brasileira. Em uma coletiva de imprensa ontem (20), o presidente do instituto, Raul Jungmann, defendeu que a instituição responsável por representar estados e municípios brasileiros fora do País é a Advocacia Geral da União (AGU), não escritórios de advocacia estrangeiros.
Jungmann levantou, ainda, que esses escritórios de advocacia buscam “fundos abutres”, por explorarem tragédias-crime de outros países para gerarem renda para os seus. “Você é sancionado por isso aqui e vai ser sancionado lá fora, numa causa de 230 bilhões de reais, dos quais centenas de bilhões de reais vão ficar na mão de estrangeiros e vai ficar uma migalha aqui?”, questionou.
O IBRAM apoia-se no art. 52, V, da Constituição Federal, que estabelece ser competência privativa do Senado autorizar operações externas de natureza financeira. Para Jungmann, tais processos afetam a participação do Ministério Público e pode afetar não só o setor mineral, como outras áreas da economia.
Em resposta, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhou um pedido ao STF para incluir sua participação na ADPF. A Confederação apoia0se nos princípios de autonomia dos municípios e de direitos e deveres garantidos pela Constituição.
“Com efeito, do ponto de vista jurídico, a presente ação coloca em xeque a redação do art. 18, caput, da Constituição Federal, a qual garante autonomia de todos os Entes federados, incluindo os Municípios, em sua organização político-administrativa. Mais do que isso: a ação, por via transversa, parece negar a própria personalidade – capacidade de direitos e deveres – que é conferida, no âmbito do nosso sistema federativo, aos Municípios, negando vigência, assim, ao artigo 41, inciso III, do Código Civil Brasileiro”, afirma a CNM.
Outras entidades como a Associação Mineira de Municípios (AMM) e o Consórcio Público para Defesa e Revitalização do Rio Doce (Coridoce) também pediram para participarem do processo.