A determinação de Moraes ainda será analisada pelo plenário da Corte em data a ser definida.
A cobrança do IOF sobre a operação do “risco sacado” renderia ao menos R$ 2bilhões por ano para o governo federal.
Na decisão, Moraes afirma que “não restou comprovado qualquer desvio de finalidade na alteração das alíquotas”, contrariando a visão do Senado e da Câmara dos Deputados, que sustentavam na Justiça haver desvio de finalidade com a apresentação dos decretos, sob argumento de que a iniciativa tinha “nítido propósito arrecadatório, e não extrafiscal“.
A decisão de Moraes representa uma vitória para o ministro da Fazenda Fernando Haddad (PT) e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que consegue assegurar receita para o cumprimento da meta fiscal.
O Ministério da Fazenda se manifestou nesta quarta-feira (16) sobre a decisão, avaliando que o ministro “formou sobriamente o juízo” na sentença, que “foram adequadamente reafirmadas as prerrogativas constitucionais”.
Veja a nota do MF
“Tomamos conhecimento da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, relator da medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade 96. Após ouvir todas as partes interessadas, o Ministro relator formou sobriamente seu juízo. A partir dessa importante decisão, foram adequadamente reafirmadas as prerrogativas constitucionais. A decisão contribui para a retomada da harmonização entre os poderes e representa como o diálogo é fundamental para o retorno à normalidade institucional do país.
“Ministério da Fazenda”
A equipe econômica previa, com a saída da cobrança sobre o risco sacado um impacto de aproximadamente R$ 4 bilhões.
2025- R$ 450 milhões
2026-3,5 bilhões.
A previsão de arrecadação da Fazenda era de R$ 12 bilhões em 2025 e R$ 31,2 bilhões em 2026 com o aumento do IOF. Com a exlcusão do risco sacado, a receita fica um pouco abaixo do esperado.
*Fonte: Poder360

