O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás condenou o motorista Ronaldo Miranda Ribeiro pela morte do cantor sertanejo Cristiano Araújo e a namorada do artista, Allana Coelho, no acidente que aconteceu em junho de 2015. A sentença, da juíza Patrícia Machado Carrijo, condena o condutor a dois anos, sete meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, pelo crime de duplo homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
A prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pela prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos. Ronaldo deve pagar aos sucessores das vítimas o valor de R$ 25 mil por reparação dos danos causados. Ele também teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por dois anos.
A juíza entendeu que Ronaldo Miranda tinha ciência sobre as condições precárias das rodas do carro, uma Land Rover, e do risco do uso. Para ela, ele agiu com imprudência, negligência e imperícia.
A decisão considera também um laudo da empresa Land Rover de que o carro estava a uma velocidade de 179.3 km/h no momento do acidente. “Assim, inexiste dúvidas de que estaria em velocidade superior ao da permitida para o trecho do acidente, qual seja 110 km/h”, enfatizou a magistrada.
O acidente aconteceu no dia 24 de junho de 2015. Ronaldo saiu da cidade de Itumbiara, com destino a Goiânia. Cristiano Araújo e a namorada estavam no banco detrás, sem cinto de segurança. No banco do carona estava o empresário, Vitor Leonardo Ferreira.
Na rodovia BR-153 o carro estava em alta velocidade, quando o motorista perdeu o controle da direção do veículo, que saiu da pista, entrou no canteiro central e capotou. Allana, que não usava cinto de segurança, foi projetada para fora do veículo, morrendo na hora. Cristiano Araújo, que também não estava usando o cinto, sofreu politraumatismo grave. O motorista e o empresário tiveram ferimentos, mas deixaram o hospital dias depois.
Anteriormente, a defesa de Ronaldo Miranda já havia contestado a velocidade apontada pela Land Rover. O motorista disse que estava a 120 km/h na via com máxima permitida de 110 km/h. Ele pode recorrer da decisão.
(Com informações TJGO)