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Motorista é indiciado por homicídio qualificado após acidente com morte na BR-381 em Coronel Fabriciano

Motorista é indiciado por homicídio qualificado após acidente com morte na BR-381 em Coronel Fabriciano

Foto: Divulgação/PCMG

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) indiciou um motorista de 21 anos por homicídio qualificado e lesão corporal grave após um acidente de trânsito que deixou uma jovem morta e dois homens feridos na BR-381, em Coronel Fabriciano, no Vale do Aço. A colisão aconteceu na noite de 6 de julho, por volta das 19h30, na avenida Tancredo Neves, trecho urbano da rodovia.

De acordo com a investigação conduzida pela Delegacia de Polícia em Coronel Fabriciano, o condutor estava sob efeito de álcool, trafegava em alta velocidade e avançou um sinal vermelho antes de invadir a contramão, onde colidiu com duas motocicletas. Com o impacto, uma mulher de 26 anos morreu no local. Dois homens, de 28 e 46 anos, sofreram lesões e foram socorridos.

O motorista foi preso em flagrante no dia do acidente e permanece detido após a conversão da prisão em preventiva, solicitada pela Polícia Civil e deferida pela Justiça.

Provas e testemunhos

Imagens de câmeras de segurança e laudos periciais confirmaram que a condução perigosa do veículo na BR-381 foi a causa direta do acidente. Testemunhas relataram que o carro trafegava de forma desgovernada e que o motorista havia consumido bebida alcoólica em um churrasco momentos antes. A passageira do veículo também confirmou o uso de álcool pelo condutor.

O delegado Washington Alves Moreira Izaías destacou que a justificativa apresentada pelo suspeito — de que ele seguia para o Hospital Municipal — foi descartada. Segundo a investigação, havia uma unidade de atendimento mais próxima, a UPA, e não havia registro anterior de atendimento relacionado à passageira.

Indiciamento por dolo eventual

Com base nas evidências, a Polícia Civil concluiu que o motorista assumiu o risco de causar a morte, caracterizando dolo eventual. Ele foi indiciado por homicídio qualificado — por perigo comum e por impossibilidade de defesa da vítima (art. 121, §2º, III e IV do Código Penal) — e por lesão corporal grave (art. 129, §1°, II) em concurso formal.

A Polícia Civil também solicitou a suspensão do direito de dirigir do suspeito e a manutenção da prisão preventiva até o julgamento. O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público para as providências legais.

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