Dois motoristas foram flagrados fazendo propaganda eleitoral a menos de 200 metros do Fórum Desembargador Drumond, no bairro Esplanada da Estação, na tarde desta terça-feira, 13 de setembro.
A Polícia Militar foi chamada pela juíza eleitoral Fernanda Chaves Carreira Machado, que flagrou a irregularidade e solicitou a ocorrência para posteriormente tomar as devidas providências pertinentes ao caso.
De acordo com os policiais, os dois motoristas que faziam propaganda para candidatos a vereadores foram abordados, qualificados e orientados.
As ocorrências registradas pelos militares foram encaminhadas para o cartório eleitoral da Comarca de Itabira.
Confira abaixo o trecho da lei 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997, que regulamenta a propaganda eleitoral com carro de som.
Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.
§ 3º O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no parágrafo seguinte, somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros:
I – das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares;
II – dos hospitais e casas de saúde;
III – das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

