O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Itabira, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), devido às frequentes e prolongadas interrupções no fornecimento de energia elétrica — os chamados “apagões” — que vêm afetando os consumidores do município. Na ação, é solicitado que a concessionária inicie, em até 30 dias, um plano de ação com o objetivo de evitar novos cortes de energia — também é pedido a condenação da empresa ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos.
A ACP foi resultado de uma investigação preliminar que apurou uma série de “apagões” desde janeiro deste ano, ocorridos fora de períodos chuvosos e sem justificativas de força maior. Segundo a Promotoria, a situação evidencia a necessidade de melhorias urgentes na gestão da Cemig, com investimentos, manutenções e ações preventivas para garantir a regularidade e eficiência do serviço.
A Promotoria de Justiça destaca que serviços essenciais, como o fornecimento de energia, devem ser contínuos, adequados, eficientes e seguros, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Federal nº 8.987/95.
Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça imponha à Cemig a implementação imediata de medidas para evitar falhas no fornecimento, com exceções apenas para situações emergenciais ou técnicas. Caso as determinações sejam descumpridas, a multa diária pode chegar a R$ 100 mil, revertida para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEPDC).
Além disso, o Ministério Público exige que a Cemig apresente um plano de ação para manter os indicadores de continuidade (DEC e FEC) dentro dos limites estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O descumprimento dessas metas acarretaria uma multa mensal de R$ 200 mil, também revertida para o FEPDC.
No mérito da ação, a Promotoria solicita ainda a condenação da concessionária ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos devidos aos “apagões” em Itabira, também destinados ao FEPDC.