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MP recomenda ao Governo de Minas “cautela redobrada” na flexibilização do distanciamento social

distanciamento social MP

Foto: Divulgação

O Ministério Público (MP) encaminhou, ontem (16), à Secretaria Estadual de Saúde, uma nota técnica contendo análises e recomendações sobre mudanças nas políticas de distanciamento social em Minas Gerais. O órgão ressalta que os gestores públicos devem se orientar pelos “princípios da precaução e da transparência” na tomada de decisão sobre o enfrentamento à pandemia de Covid-19.

Além disso, devem adotar decisões jurídicas e técnicas “com base nas mais atuais e sólidas evidências científicas disponíveis”. A nota técnica foi elaborada por um grupo de 10 especialistas em saúde, indicado pelo MP para avaliar os temas relacionados à pandemia.

De acordo com os especialistas, eventuais mudanças nas políticas de distanciamento social devem considerar a possibilidade de incrementos inesperados na curva de infectados, nos óbitos, na taxa de ocupação de leitos de enfermaria e de leitos de Unidade de Tratamento Intensiva (UTI), assim como as dificuldades para eventual reversão e seu tempo de resposta.

O grupo ressalva, porém, o caráter dinâmico da epidemia e da própria ciência, “que produzem mudanças de cenário, capazes de exigir alterações e atualização nas orientações do documento”.

No ofício encaminhado ao Estado, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAO-Saúde) reitera a disponibilidade do MP para contribuir com as medidas necessárias para a proteção da saúde da população. No entanto, reafirma a independência de atuação do órgão, que, segundo o documento, “terá como norte, sempre, a proteção do direito fundamental à saúde tendo por base o ordenamento jurídico brasileiro e as recomendações científicas”.

Cautela redobrada

Com base nas conclusões do grupo técnico, o CAO-Saúde ressalta que a flexibilização das regras de restrição do convívio social deve ser analisada sob a condição de redobrada cautela no momento atual.

Para isso, devem ser levados em considerando: o desconhecimento do status de imunidade da população, decorrente da limitada disponibilidade de exames e das limitações da capacidade operacional dos laboratórios; a ausência, até o momento, de tratamentos medicamentosos cuja eficácia e segurança tenham sido validadas por método científico adequado; as grandes disparidades regionais, no que se refere à organização dos comitês gestores macrorregionais e ao preparo da rede assistencial regional para o atendimento à população; a dificuldade de adesão e o impacto negativo sobre a confiança na gestão que eventual necessidade de retrocesso das medidas de flexibilização teriam sobre a população e os gestores e profissionais de saúde.

Recomendações técnicas

O CAO-Saúde apresentou, ainda, uma série de recomendações técnicas ao Governo do Estado. As tomadas de decisão, na esfera municipal, deverão respeitar o princípio da regionalização das ações e serviços de saúde e o princípio da cooperação, com relação a municípios da mesma macrorregião, vizinhos, ou que mantenham intercâmbio frequente de moradores.

O órgão orientou, ainda, que os dados referentes à infecção causada pelo novo coronavírus e ao seu enfrentamento, como disponibilidade de recursos humanos e materiais, no âmbito estadual e municipal, sejam divulgados de maneira atualizada para a população e para o MP.

Recomendou, também, que possíveis mudanças sejam acompanhadas de ampla divulgação das condicionantes e das medidas sanitárias específicas para as atividades econômicas ou extratos populacionais flexibilizados.

Qualquer suspensão ou alteração das medidas já propostas para o estado de Minas Gerais vigentes devem vir acompanhadas de parecer técnico epidemiológico, com prévia divulgação para o Ministério Público.

Em caso de eventual suspensão ou alteração das medidas atualmente vigentes, a população deve ser prévia e amplamente esclarecida. Para isso, devem ser realizadas campanhas de fácil compreensão e de forma fundamentada. Inclusive, com relação à possibilidade de retrocesso na decisão, diante a reflexos inesperados na curva de infectados, óbitos, taxa de ocupação de leitos de enfermaria e leitos de UTI.

Os gestores deverão, ainda, conforme o documento, observar rigorosamente as Notas Técnicas emitidas pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (Coes Minas/Covid-19/SES-MG).

Entre outras recomendações, foi orientado também à Secretaria Estadual de Saúde que acompanhe e avalie, na medida que for aplicável à realidade local, as conclusões de estudos científicos elaborados por instituições de pesquisa de notória idoneidade como a Força-Tarefa Covid-19 da UFMG, a Fiocruz, além outros institutos de pesquisa nacionais e universidades públicas.

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