O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), na comarca de Conceição do Mato Dentro, enviou uma recomendação ao município de São Sebastião do Rio Preto para que o prefeito Sebastião Quintão de Almeida (PSD) exonere parentes que ocupam cargos do primeiro escalão. O prazo de 30 dias concedido pela promotoria para cumprimento da recomendação termina nesta sexta-feira (29), mas o Executivo, por meio de nota, afirmou que não cumprirá o pedido do MP por considerar que não há ilegalidades no ato.
Segundo consta no documento, das seis secretarias existentes em São Sebastião do Rio Preto, três são ocupadas por parentes do prefeito, além de mais um posto estratégico, a chefia de Gabinete. O irmão de Sebastião, Geraldo Quintão de Almeida é secretário de Esportes, Cultura e Turismo; a nora, Júnia Thais Rodrigues da Costa, é secretária de Administração, Fazenda e Planejamento; a cunhada, Cleidneia Morais Quintão, é secretária de Educação; e a esposa do prefeito, Romilda Duarte Fernandes de Almeida, é chefe de gabinete.
Na recomendação encaminhada ao Ministério Público, o promotor Rafael Benedetti Parisotto argumenta que “não foi apresentada nenhuma habilidade específica ou especialização notória que justifique a nomeação de três parentes para cargos de secretários municipais e um com função de chefe de Gabinete, o que viola frontalmente o princípio da razoabilidade e demais fundantes da Administração Pública, bem como a própria Súmula Vinculante 13 do STF”.
A Súmula Vinculante 13, citada pelo promotor, diz que: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
O representante do Ministério Público diz ainda que o descumprimento da recomendação poderá resultar em “medidas judiciais cabíveis”, “inclusive no sentido da apuração da responsabilidade civil, administrativa e mesmo criminal dos agentes, sem prejuízo de outras sanções cabíveis”.
“Não desrespeita”
Procurada pelo Grupo DeFato para se posicionar a respeito da recomendação do Ministério Público, o município de São Sebastião do Rio Preto, por meio de nota assinada pelo procurador Eder Ferreira Ramos, afirmou que não vê irregularidades nas nomeações citadas pelo promotor e que, por isso, não acatará a recomendação.
“Considerando o teor da Recomendação nº 03/2020, expedida pelo Ministério Público de Minas Gerais – Comarca de Conceição do Mato Dentro, que trata de suposta violação à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal pelo Município de São Sebastião do Rio Preto, prestamos os seguintes esclarecimentos:
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal preconiza que, ressalvada situações de fraude à lei e/ou nepotismo cruzado por designações recíprocas, o que não se aplica à situação de fato do Município, a nomeação de parentes para cargos públicos de natureza política não desrespeita o conteúdo normativo do enunciado da Súmula Vinculante nº 13.”

