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MP recomenda que igrejas permaneçam fechadas em Itabira e demais cidades da Diocese

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Foto: Diocese Itabira-Cel. Fabriciano/Arquivo DeFato

O Ministério Público (MP) recomendou à Diocese de Itabira-Coronel Fabriciano a suspensão do retorno das celebrações com a presença de fiéis. A reabertura estava planejada para ocorrer a partir desta sexta-feira (3). O pedido do MP é que o pedido seja cumprido “até que a situação epidemiológica demonstre segurança”.

O ofício é assinado por oito promotores das comarcas de Itabira, Barão de Cocais, João Monlevade, Nova Era, Coronel Fabriciano, São Domingos do Prata, Rio Piracicaba e Ipatinga. 

“Considerando o relatório técnico número 06 da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, elaborado pelo Centro de Operações Emergenciais em Saúde no dia 15 de junho de 2.020, o qual prevê risco de colapso da rede hospitalar pública no Estado em razão da pandemia de Covid-19, solicitamos a suspensão do Decreto de Flexibilidade com Retorno Gradual das Celebrações Presenciais até que a situação epidemiológica da Diocese Itabira-Coronel Fabriciano demonstre segurança para a retomada das celebrações presenciais”, diz o documento datado em 25 de junho.

À DeFato Online, o padre Ueliton Neves, assessor de Comunicação e Imprensa da Diocese argumentou, na manhã desta quinta (2), que o bispo Dom Marco Aurélio Gubiotti ainda não havia recebido o ofício, embora ele seja datado do dia 25 de junho. No entanto, nas redes sociais, algumas paróquias já emitiram comunicados sobre o adiamento da retomada gradativa das celebrações presenciais. É o caso da Paróquia Nossa Senhora da Saúde.

A Diocese justificava que diante da pandemia, “entendendo a importância da vida eclesial para os fiéis, faz-se necessário a retomada das celebrações sacramentais com a presença de uma assembleia litúrgica”.

A retomada das atividades, segundo a entidade, seguiria um planejamento seguro para reduzir riscos de transmissão do coronavírus, preservando o distanciamento social e adotando medidas sanitárias. O protocolo (veja completo aqui!) estabelece três fases para a volta das celebrações presenciais, mas depende dos decretos municipais para ser cumprido.

Decreto municipal

Procurada por DeFato Online sobre a questão envolvendo as igrejas, a Prefeitura de Itabira, por meio de sua Assessoria de Comunicação, respondeu que “conforme o decreto municipal 3.248, emitido pela Prefeitura de Itabira, templos religiosos deverão permanecer com o funcionamento suspenso”. “O não cumprimento das regras estabelecidas acarretará na suspensão ou cassação do alvará de funcionamento e/ou o fechamento imediato do estabelecimento pela autoridade sanitária”.

Sendo assim, a indicação é de que as igrejas evangélicas também devem permanecer sem cultos com a presença de fiéis.

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