O Ministério Público Federal (MPF) e diversos órgãos de Justiça com atuação em Minas Gerais divulgaram uma nota solicitando o julgamento antecipado de parte das ações civis públicas que buscam a reparação completa dos danos ambientais e socioeconômicos causados pelo rompimento da barragem em Mariana, em novembro de 2015, que deixou 19 pessoas mortas. Na petição, divulgada nesta semana, os órgãos acusam as empresas Vale, BHP e Samarco, envolvidos nas tratativas de acordo, de tentar “tumultuar” e “retardar” o julgamento.
O documento enviado à 4ª Vara Federal de Belo Horizonte alega que as empresas estão em uma “tentativa de tumultuar o processo e retardar o julgamento”. Para os órgãos, há elementos incontestáveis sobre os danos causados, sem a necessidade de produção de novas provas.
Além do MPF, assinam a petição o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) e a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES). As instituições entendem que, passados oito anos do rompimento, já existem fatos maduros possíveis de serem levados a julgamento, em respeito ao princípio da razoável duração do processo e aos direitos humanos das pessoas envolvidas. Autorizado pelo artigo 356 do Código de Processo Civil, “o julgamento antecipado parcial do mérito pode se dar com relação a pedidos que não exigem mais produção de outras provas”.
O que dizem as instituições
Para as instituições de Justiça, o farto material técnico e científico produzido nos oito anos desde o rompimento da barragem constata a extensão dos prejuízos à fauna e à flora, decorrentes da poluição imediata e avassaladora das águas. Além disso, há provas dos danos ao patrimônio cultural, impactos na qualidade do ar e dos impactos sociais e econômicos para todas as pessoas atingidas, enquanto indivíduos e enquanto coletividade. Por isso, o fato que dá origem ao dever de indenizar é incontestável, ensejando indenização tanto para a coletividade quanto para os indivíduos pelos enormes prejuízos gerados.
Na petição, os órgãos sustentam que as empresas Samarco, Vale e BHP buscam apenas “postergar indefinitivamente a reparação integral dos danos”, enquanto elas seguem “lucrando bilhões anualmente e distribuindo vultosos dividendos”. A antecipação de julgamento de parte do mérito da ação civil pública também não se confunde com pedido de tutela de urgência, dispensando a demonstração de situação urgente ou a existência de algum fato novo no processo, ao contrário do que argumentam as mineradoras.
Indenização
Na ação, as instituições pedem que a Samarco, a Vale e a BHP sejam condenadas a pagar danos morais coletivos, pelos prejuízos causados a toda a sociedade com o rompimento da barragem, em valor igual ou superior a 20% do lucro líquido obtido nos últimos três anos. Outra opção é que a indenização seja calculada em valor igual ou superior a 30% de R$ 155 bilhões (a serem atualizados), que é o valor atribuído à causa pelos danos gerados, ou outro parâmetro que o juiz entender mais adequado para reparar os prejuízos.
*Com informações do Ministério Público Federal