O advogado Paulo Renato Garcia Cintra Pinto, que representa o deputado licenciado e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), Alexandre Ramagem, defendeu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (2) que não sejam usados, na ação penal da tentativa de golpe de Estado, elementos que constam no relatório da investigação sobre o uso de programa secreto de monitoramento pela ABIN durante o governo Jair Bolsonaro (PL).
Segundo Pinto, o relatório final de tal investigação foi apresentado logo antes do início do prazo das ações penais do golpe e assim apresenta fatos que não constavam na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). “Esses fatos não foram devidamente apresentados na denúncia e quando esses fatos foram efetivamente formalizados, eles foram concatenados naquele relatório final no fim, da instrução desta ação penal”, argumentou.
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A defesa de Ramagem argumentou então que a PGR cometeu um “equívoco” em relação ao deputado licenciado, nas alegações finais da ação penal do golpe, por não ter tempo de analisar informações da investigação sobre o uso de programa secreto de monitoramento pela ABIN.
A defesa ainda sustentou que a decisão da Câmara dos Deputados, que suspendeu parte da ação penal contra Alexandre Ramagem com relação a crimes cometidos após sua diplomação como parlamentar, deveria abranger também a imputação de organização criminosa feita ao ex-chefe da ABIN. Para tal alegação, Pinto invocou o precedente do caso da morte da vereadora Marielle Franco e as imputações feitas ao deputado Chiquinho Brazão — apontado como mandante do homicídio.

