Site icon DeFato Online

MPMG processa Prefeitura de Belo Horizonte por “falhas em cadeia” no rompimento da barragem do Parque Lagoa do Nado

Foto aérea da ruptura: fonte Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e dois servidores públicos municipais pelo rompimento da barragem do Parque Lagoa do Nado, no bairro Itapoã, ocorrido em 13 de novembro de 2024.

Assinada pelo promotor de Justiça Walter Freitas de Moraes Júnior, da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente da capital, a ação aponta “falhas em cadeia” e negligência administrativa como causas diretas da tragédia, que resultou no esvaziamento completo do reservatório e na morte de 470 animais, entre peixes, cágados e aves aquáticas. Outros 253 animais foram resgatados vivos após o colapso.

Pedidos do Ministério Público

O MPMG requer que a Justiça obrigue a Prefeitura de Belo Horizonte a adotar medidas imediatas de segurança e recuperação ambiental, incluindo:

Segundo o promotor, o conjunto de falhas administrativas transformou a estrutura em uma “bomba-relógio dentro da cidade”, expondo moradores e o meio ambiente a riscos “previsíveis e evitáveis”.

Foto: Reprodução/PBH

Falhas em cadeia” e alertas ignorados

O inquérito civil conduzido pelo MPMG concluiu que o rompimento decorreu de falta de manutenção, omissão de agentes públicos e ausência de controle técnico.

Documentos anexados à ação revelam que a Prefeitura ignorou sucessivos alertas técnicos sobre riscos de colapso. Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de um Plano de Ação de Emergência (PAE) e de um Plano de Segurança de Barragens (PSB) — exigências previstas na Lei nº 12.334/2010, que institui a Política Nacional de Segurança de Barragens.

Uma vistoria realizada pelo Núcleo de Combate aos Crimes Ambientais (Nucrim) e pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) constatou que o vertedouro estava obstruído por tábuas de madeira, reduzindo a vazão da barragem e levando ao galgamento da estrutura, culminando no rompimento.

A mesma causa foi confirmada por empresa contratada pela própria PBH, que concluiu que o colapso decorreu de “obstrução do vertedouro com três tábuas de madeira instaladas irregularmente”.

Servidores investigados

Durante a investigação, um servidor admitiu ter recolocado as tábuas sem autorização formal dias antes da tragédia. Outro, responsável pelo Plano de Ação de Emergência, afirmou não ter recebido relatórios de inspeção nem treinamento técnico adequado.

A sindicância interna da Prefeitura confirmou a falta de controle sobre as chaves e dispositivos da comporta, o que permitiu manipulações indevidas e contribuiu para o acidente.

Falta de preparo e segurança no local

Peritos do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente (Caoma) constataram que nenhum funcionário do parque recebeu treinamento para emergências e que não havia sistema de alarme, sinalização de rotas de fuga ou monitoramento remoto.

A operação da barragem era feita manualmente e sem supervisão técnica qualificada. Além disso, os registros de segurança não constavam nos sistemas federais oficiais, o que evidencia, segundo o MPMG, desconformidade com padrões mínimos de segurança.

Linha do tempo: da negligência ao rompimento

2019 – Relatórios internos da PBH recomendam obras de estabilização e reforço estrutural na barragem do Lagoa do Nado, mas nenhuma intervenção é realizada.

2022 – Novo laudo técnico reitera os riscos e alerta para a ausência de um Plano de Ação de Emergência (PAE). As recomendações novamente não são executadas.

Novembro de 2023 – Técnicos identificam obstruções no vertedouro feitas com tábuas de madeira. O problema é comunicado à administração do parque, mas não há registro de providências.

13 de novembro de 2024 – Durante forte chuva, ocorre o rompimento da barragem, que provoca o esvaziamento total da lagoa e destruição do ecossistema aquático.

Dezembro de 2024 – O MPMG instaura inquérito civil para apurar responsabilidades e eventuais crimes ambientais.

Maio de 2025 – A PBH conclui ações emergenciais de contenção e limpeza da área, segundo nota oficial.

Novembro de 2025 – O MPMG ajuíza a Ação Civil Pública, pedindo indenização, reconstrução da estrutura e responsabilização dos agentes envolvidos.

Posição da Prefeitura de Belo Horizonte

Em nota enviada ao Portal DeFato Online, a Prefeitura de Belo Horizonte informou que teve conhecimento da ação civil pública e que vem colaborando integralmente com as autoridades competentes, fornecendo toda a documentação e informações técnicas sobre o caso.

As ações de contingência foram concluídas em maio deste ano, garantindo a segurança da área, e seguem em andamento os preparativos para a licitação do projeto e da obra de reconstrução do barramento, com previsão de início no primeiro semestre de 2026”, afirmou a PBH.

Impactos ambientais e repercussão

O rompimento causou graves danos ao ecossistema local, destruindo a lagoa e áreas de mata ciliar. Ambientalistas classificam o episódio como um dos piores desastres ambientais urbanos da capital.

Moradores da região relatam que o parque apresentava sinais de abandono havia anos, com estruturas deterioradas e acúmulo de entulho. Entidades ambientais cobram transparência nas medidas de reconstrução e recuperação ambiental.

O caso reacende o debate sobre a fiscalização e manutenção de barragens em áreas urbanas, especialmente em parques municipais que abrigam nascentes e áreas de preservação.

Entenda a Ação Civil Pública e as possíveis consequências

A Ação Civil Pública (ACP) é um instrumento jurídico previsto na Lei nº 7.347/1985, usado para defender interesses coletivos e difusos da sociedade, como o meio ambiente, o patrimônio público e os direitos do consumidor.

No caso da barragem do Lagoa do Nado, o MPMG utiliza a ACP para exigir a reparação integral dos danos ambientais e morais coletivos, além de responsabilizar os agentes públicos que, segundo o órgão, atuaram com negligência.

Se a Justiça acolher o pedido do Ministério Público, a Prefeitura poderá ser condenada a:

Já os servidores públicos processados poderão responder por improbidade administrativa, caso se comprove dolo ou omissão grave. As penas podem incluir suspensão de direitos políticos, multa pessoal e proibição de exercer cargos públicos.

Exit mobile version