Uma proposta em tramitação no Senado Federal pode significar importante respiro para as pequenas empresas brasileiras nesta crise provocada pelo novo coronavírus. A matéria, que deve ir a plenário ainda nesta semana, permite que o empreendedor mude o regime de tributação nos últimos dois trimestres de 2020. A mudança seria benéfica sobretudo para aquele empresário que optou lá atrás pela tributação sobre o lucro presumido, mas que viu seu faturamento despencar com a retração na economia devido à pandemia da covid-19.
O projeto a ser votado permite que empresas optantes pelo lucro presumido possam migrar para a tributação sobre o lucro real ou até mesmo para o Simples Nacional. Essa mudança poderia acontecer no terceiro trimestre ou no quarto trimestre de 2020, com cálculos que levariam em consideração o período entre o início do ano e o mês de referência escolhido para a migração.
E por que isso é tão importante? Imagine só um empreendedor que previu o lucro de sua empresa em 2020 na faixa dos R$ 200 mil e que ao fim do ano não alcançará nem a metade do que foi estimado. Pelas regras atuais, ele pagaria os impostos, com alíquotas que podem variar de 1,6% a 32%, dependendo do ramo de atividade, baseado na projeção inicial e não sobre o que faturou de verdade. Um descompasso que poderia ser fatal para a firma.
Somente até abril, mais de 600 mil micro ou pequenas empresas fecharam as portas no Brasil por causa da pandemia, segundo dados do Sebrae. A mesma pesquisa mostrou que 30% dos empresários ouvidos admitiram a necessidade de buscar empréstimos para conseguir lidar com os prejuízos causados pela maior crise sanitária que esta geração já acompanhou. Uma sinalização clara de que medidas emergenciais são necessárias.
Pela legislação atual, as empresas devem optar pelo tipo de apuração do lucro para efeito de tributação nos últimos dias do ano anterior ou nos primeiros dias de janeiro, não sendo possível alterar a escolha posteriormente. O projeto que tramita no Senado permite essa mudança de maneira excepcional em 2020. Nesse caso, o regime de lucro presumido seria considerado como definitivo em relação aos trimestres que tenham sido encerrados enquanto ainda prevalecia essa opção e os próximos trimestres seriam calculados sobre o novo regime escolhido.
Se o empresário optar por alterar o regime de tributação no terceiro trimestre de 2020, serão consideradas as receitas brutas auferidas no primeiro semestre de 2020, e os efeitos da opção, quando deferida, serão retroativos a 1º de julho de 2020. Na opção exercida no quarto de trimestre de 2020, serão consideradas as receitas brutas auferidas nos três primeiros trimestres de 2020, e os efeitos da opção, quando deferida, serão retroativos a 1º de outubro de 2020.
Ao escolher migrar para a tributação sobre o lucro real, o empresário terá de recolher 15% referente ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e mais 9% do imposto de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Além disso, há incidência de 1,65% de PIS e 7,6% de Cofins. Já no Simples, a empresa será submetida a uma tabela que leva em conta o faturamento e o ramo de atividade. A alíquota pode variar de 4,5% a 37,5%.
Essa possibilidade de migração é importante, mas precisa ser acompanhada por outras medidas que facilitem a vida do empresário neste momento de crise extrema. Ainda são frequentes as reclamações de empreendedores que não estão tendo acesso às linhas de créditos anunciadas pelo governo federal, muito por causa da burocracia e de exigências descabidas de bancos. A consequência disso, todos sabemos, são demissões e empresas indo à falência.
Vale ressaltar que as micros e pequenas empresas concentram mais de 50 dos empregos no Brasil. Proteger e resguardar esse tipo de negócio é uma prioridade para que o país consiga arrancar e voltar a mirar o crescimento quando esse inimigo invisível for embora.
Gustavo Milânio é advogado e chefe de gabinete da Presidência do TCE/MG
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