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Mulheres, não aceitem agressões, peçam socorro!

Abaixo listamos alguns serviços que estão disponíveis:

Polícia Miliar – telefone: 190. Em caso de emergência, ligue imediatamente.

Central de Atendimento à Mulher – telefone: 180. O serviço orienta mulheres em situação de violência, direcionando-as para os serviços especializados da rede de atendimento. Além disso, a central encaminha os relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos.

Defensoria Pública: é responsável por dar assistência jurídica as mulheres vítimas de violência.

Ministério Público: o órgão possui promotorias especializadas que promovem a ação penal nos crimes de violência contra as mulheres. Também atuam na fiscalização dos serviços da rede de atendimento às mulheres.

Delegacias comuns: qualquer delegacia pode receber denuncias de violência porque nem todas as cidades possuem uma delegacia especializada de atendimento à mulher.

Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs): são espaços especializados da Polícia Civil. É o órgão mais capacitado para realizar ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência o órgão mais capacitado para realizar ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência o órgão mais capacitado para realizar ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência para atendimento às vítimas de violência. Elas podem expedir medidas protetivas de urgência ao juiz no prazo máximo de 48 horas. é o órgão mais capacitado para realizar ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência

UBSs, UPAs, hospitais, hospitais de referência de saúde da mulher: as vítimas de violência física e sexual pode recorrer a área da saúde para assistência médica, de enfermagem, psicológica e social. Esse atendimento pode ser solicitado antes de registro de boletim de ocorrência. As unidades de saúde podem oferecer interrupção da gravidez prevista em lei nos casos de estupro. Além disso, através da Lei do Minuto Seguinte é garantida às vítimas de estupros o atendimento multidisciplinar e integral.

Centros Especializado de Atendimento à Mulher: são locais de atendimento social e psicológico, além de orientação e encaminhamento jurídico à mulher em situação de violência.

Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas): pode ser um ponto de apoio para vítimas de violência. Atende famílias em pessoas em situação de risco social ou vulnerabilidade. Nem todo município possui centros especializados em mulheres, então o CREA quem faz esse atendimento.

A casa da mulher Brasileira: em um único local são oferecidos diversos serviços como apoio psicossocial; acolhimento e triagem; Defensoria Pública; Ministério Público; Delegacia; espaço de cuidado de crianças; alojamento de passagem e central de transporte; serviço de promoção de autonomia econômica.

Casas de Acolhimento Provisório: são locais onde as mulheres, acompanhadas ou não dos filhos, podem ficar abrigadas no máximo até 15 dias.

Casas-abrigo: as mulheres ameaças de morte ou sob grave risco são encaminhadas para moradias protegidas. É um serviço temporário, sigiloso e com atendimento integral às mulheres.

Não deixe o medo tomar conta de você! A violência doméstica tem que ser denunciada e os agressores precisam ser penalizados.
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