A Justiça de Mato Grosso determinou a um médico que ele pague pensão alimentícia à ex- companheira, para que ela possa manter os cinco cães do casal, após o fim da união estável.
A decisão foi proferida pela desembargadora Maria Helena Póvoas e divulgada nesta quarta-feira (12).
O valor equivale a R$ 100,00 por animal e a decisão pretende permitir os cuidados básicos dos cães, como alimentação, consultas veterinárias, medicamentos, tosa e banho.
Na decisão, a desembargadora determinou que o médico pague três salários mínimos ao mês à ex- companheira, que é estudante de medicina em tempo integral, por dois anos, além de pagar cinco mensalidades do curso de medicina, no valor de R$ 11 mil.
A desembargadora considerou que os valores estipulados são adequados à manutenção da estudante e dos animais, baseando em recente julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconhecendo a relação entre os tutores e os animais de estimação como parte do direito de propriedade e das regras que regem o regime de comunhão de bens.
Segundo a decisão do STJ, as despesas com os animais são obrigações pertinentes à condição de dono, em especial no caso de pets, que dependem dos cuidados dos tutores.