A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um veterinário de Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte, a indenizar o tutor de uma cadela pitbull o prejuízo material em R$3.220 e os danos morais em R$ 5 mil, devido a uma falha no procedimento de castração.
A decisão do TJMG modificou uma sentença da comarca de Contagem que havia liberado o veterinário da obrigação de ressarcir o tutor. O tutor ajuizou ação contra o veterinário, alegando que, após a operação, o animal apresentou forte quadro de hemorragia. Entretanto, o profissional se negou a examinar a cadela ou tratá-la. O fato o obrigou a levar o animal a outra clínica, na qual foi constatada a negligência do primeiro veterinário, pois havia fios soltos na cavidade abdominal da cachorra.
Segundo o TJMG, o veterinário não apresentou defesa e, com isso, o juiz Marcos Alberto Ferreira, da 6ª Vara Cível, decretou a revelia, quando o réu é comunicado oficialmente do processo e não se defende. Contudo, em um primeiro julgamento, o magistrado entendeu que o tutor não conseguiu comprovar o que alegou, e julgou improcedentes os pedidos.
O tutor entrou com um recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o relator, desembargador Pedro Bernardes, modificou a decisão de 1ª Instância. Segundo o magistrado, ficou comprovada a negligência do primeiro veterinário. Dessa forma, ele fixou o valor gasto na segunda clínica como indenização pelos danos materiais.
Além disso, o magistrado entendeu que o consumidor sofreu danos passíveis de indenização, pois a hemorragia severa causada a um animal de estimação, com risco à integridade da vida e saúde da pitbull, configurando dano moral.