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Não conseguiu votar? Saiba como justificar ausência nas eleições

Não conseguiu votar? Saiba como justificar ausência nas eleições

(Foto: Divulgação/TRE-MG)

A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral neste domingo (6) no horário da eleição (das 8h às 17h) poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos das eleições, por meio do aplicativo e-Título e também via formulário.

O formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) deve ser apresentado preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais (consulte aqui os pontos). Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.

No caso de utilização do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com fotografia (e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei) no local de votação ou de recepção de justificativas. Esses documentos são aceitos ainda que expirada a data de validade.

O Formulário RJE pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento), nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.

O formulário RJE deve ser preenchido com o número de título eleitoral (não aceita CPF). Se tiver dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor ou da eleitora, não será hábil para processamento da justificativa de ausência na eleição.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual a eleitora ou o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

No e-Título

O aplicativo está disponível nas plataformas Android e iOS e o acesso a ele está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

Dentro do aplicativo, existe o campo de “mais opções”, nesta seção, existe uma categoria “Justificativa de ausência”.

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