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Nepotismo ao extremo! Prefeita descumpre decisão judicial e mantém marido como secretário municipal

Foto: Reprodução/Redes sociais

Após descumprir decisão judicial, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) intimou a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, por manter o marido Carlos Alberto de Araújo, como secretário de Assuntos Estratégicos do município, com salário de cerca de R$ 10 mil, conforme o Portal da Transparência.

Após a decisão da Justiça, a prefeita afirmou publicamente que vai recorrer e não vai demitir o marido.

A intimação partiu da promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello e determina que todos os parentes, até o terceiro grau, que ocupam cargos públicos devem ser exonerados, conforme a Lei Orgânica Municipal.

A decisão judicial foi assinada pela Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública do município, no dia 3 de janeiro, e é resultado de uma ação do MPMT, que acusou nepotismo na administração municipal.

A prefeita deveria cumprir a determinação judicial imediatamente, sob pena de multa diária e com a prefeita respondendo por improbidade administrativa, em caso de descumprimento.

Investigação do Ministério Público identificou nomeações irregulares na Prefeitura, no Instituto de Seguridade Social dos Servidores Públicos (Previvag), no Departamento de Água e Esgoto (DAE/VG) e na Câmara Municipal.

O MPMT recomendou as exonerações antes de ir à Justiça, mas a administração municipal desconsiderou a advertência, mantendo os servidores no cargo.

No processo, a Procuradoria-Geral do Município admitiu as irregularidades e solicitou o prazo de seis meses para cumprir as determinações judiciais. O MPMT aceitou o pedido e aguarda manifestação do Departamento de Água e Esgoto e da Câmara Municipal.

O nepotismo é proibido em todo o país desde uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e de uma lei federal aprovada em 2010.

Em agosto de 2008, o STF aprovou a Décima Terceira Súmula Vinculante que proíbe o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, Estados e Municípios.

Na decisão, os ministros definiram que a nomeação do cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau viola a Constituição Federal.

Em 4 de junho de 2010, o decreto federal 7.203 editado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proibiu a prática do nepotismo no âmbito de administração pública federal direta e indireta.

* Fonte: G1

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