Site icon DeFato Online

Noções básicas de Direito Eleitoral

Itabira

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Na semana passada o colunista Gustavo Milânio fez um ótimo panorama sobre as convenções partidárias ou nas palavras dele “a primeira peneira” das eleições.

Muitas das convenções do país e principalmente de Minas já aconteceram. A campanha eleitoral vai tomando forma, a peneira vai deixando para trás aqueles que não cumpriram os primeiros requisitos para se tornarem candidatos.

No dia 15 de agosto – último dia para o registro dos candidatos – teremos a definição do cenário eleitoral com todas as suas nuances. E aí, a disputa pelo seu voto!

Do ponto de vista jurídico, que buscamos sempre nos ater por aqui, algumas informações são importantes para o eleitor e para os candidatos. Como é de se esperar, até outubro muito vamos falar aqui sobre regras eleitorais.

O Direito Eleitoral, inclusive para aqueles que estão acostumados com o universo jurídico, é algo estranho. Não é uma matéria que habitualmente se ensina nas faculdades – foi incluído na prova da OAB apenas a partir do último exame. Não possui um código processual próprio, como o processo penal e o processo trabalhista, se valendo de normas processuais civis e do Código Eleitoral.

Possui ainda normatização própria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cujas Resoluções são constantemente atualizadas e revisadas. E por fim, prazos específicos, contados em horas. Enfim, um universo jurídico completamente diferenciado, mas igualmente interessante.

Conceitos básico do Direito Eleitoral, certamente aparecerão por aqui: voto, sufrágio, registro de candidatura, propaganda eleitoral, prestação de contas, entre outras, já que no período eleitoral, inevitavelmente ele ocupará esse lugar de forma ainda mais destacada na nossa vida cotidiana.

Pedro Moreira. Advogado. Pós graduado em Gestão jurídica pelo IBMEC. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Atua nas áreas do direito civil e administrativo, em Itabira e região. Redes sociais: Instagram

O conteúdo expresso é de total responsabilidade do colunista e não representa a opinião da DeFato

Exit mobile version