Nesta quinta-feira (25), completa cinco anos do maior acidente socioambiental do País: o rompimento da barragem na Mina Córrego do Feijão, pertencente à mineradora Vale, em Brumadinho, Minas Gerais. A tragédia resultou em 272 vítimas e suscitou diversos debates sobre normas de segurança no setor mineral. Nesse contexto, o Sindicato Metabase de Itabira e Região irá ajuizar diversas ações coletivas trabalhistas para assegurar aos empregados da Vale em áreas de barragens o direito à concessão de aposentadoria especial.
“Pelo risco inerente que as barragens representam de ruptura a qualquer momento, ainda que estejam sendo adotadas medidas de segurança para essas estruturas, vamos reivindicar na Justiça do Trabalho pela retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), a fim de que conste o exercício de atividade perigosa, durante todo o contrato de trabalho, de todos que direta e indiretamente executem qualquer atividade laboriosa nessas barragens. Isso para que passem a ter direito à aposentadoria especial com 25 anos de trabalho”, explica o presidente do Sindicato Metabase, André Viana Madeira.
Essas ações trabalhistas levam em consideração a Norma Regulamentadora 22 (NR-22), do Ministério do Trabalho, que estabelece parâmetros para melhorar as condições de trabalho no setor de mineração, com o objetivo de reduzir a incidência de doenças e acidentes de trabalho.
Além disso, também observam a Lei 14.066/2020, que trata da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e determina a classificação do dano potencial associado, que possibilita a avaliação das consequências causadas por um eventual rompimento de barragem, do potencial de perdas de vidas humanas, dos impactos ambientais e impactos socioeconômicos.
Risco à vida
No entendimento do Sindicato Metabase, “se existe essa situação de risco grave e iminente de ruptura de barragens e taludes, colocando em risco a vida dos trabalhadores, e que em situação de ruptura eles devem ser evacuadas, então esses empregados em áreas de barragem vivem a mesma situação laboral daqueles que executaram a construção da barragem de Itaipu, no Paraná, na década de 1980, e que por lei tiveram direito à aposentadoria especial”.
“É a mesma situação de risco de rompimento, sendo que a legislação da época considerou essas condições para que fosse concedida aposentadoria especial a esses trabalhadores”, argumenta André Viana, que defende o mesmo tratamento aos trabalhadores da Vale que atuam em áreas de barragem, inclusive, nas que estão sendo descaracterizadas.
Crachá inteligente
Essa condição especial de risco à vida é reconhecida pela própria mineradora Vale, quando determina que só pode ingressar nas áreas de barragens os trabalhadores que portarem o dispositivo Smart Bdge – também chamado crachá inteligente.
Esse dispositivo tem mapeamento via satélite e é usado pela empresa para localizar trabalhadores ilhados ou soterrados pela lama em caso de rompimento de barragens de rejeitos.
O Sindicato Metabase calcula que somente em Itabira mais de 1,5 mil funcionários da Vale estão nessas condições de trabalho, que oferecem situação de risco, número que é maior se for incluído os colaboradores de empresas terceirizadas que operam na descaracterização de barragens.
O levantamento pode ser ainda maior se a Justiça estender esse direito à aposentadoria especial a todos que trabalham nas Zonas de Autossalvamento (ZAS) e nas Zonas de Segurança Secundária (ZSS).
Outras áreas de risco
De acordo com André Viana, inicialmente as ações trabalhistas serão para os trabalhadores que atuam diretamente nas áreas de barragem, mas, posteriormente, “serão convocados a participar dessas ações coletivas aqueles que trabalham em áreas de riscos de rompimento de barragens, chamadas manchas de inundação, tanto nas ZAS quanto nas ZSS”.
O presidente do Sindicato Metabase acredita no êxito dessa disputa jurídica, pois as novas legislações reservam os direitos dos trabalhadores, além de que a própria Vale reconhece os riscos de um possível rompimento de barragem, como se observa na utilização dos crachás inteligentes.
“A ação coletiva é parte de nossa luta pela plenitude da cultura previdenciária, como já estamos fazendo em relação ao complemento da Valia, já em curso, e, agora, alterando o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para os que executam as suas funções laborativas em condições de insegurança no trabalho, pelo risco de morte em decorrência da ameaça dessas estruturas de contenção de rejeitos”, argumenta André Viana.