Nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início desse ano (2024) promete revolucionar com regras mais rígidas o limite de idade de veículos de autoescola, retirando do segmento os veículos mais antigos, incrementando a segurança dos alunos e modernizando a frota de veículos para habilitação de direção motora.
A Lei 14.921/2024 vigora desde janeiro e estipula diferentes limites de idade para veículos de acordo com a categoria. Para motocicletas e triciclos (categoria A), a idade máxima será de oito anos.
Para os automóveis da categoria B, utilizados para habilitações com a de carros de passeio, o limite é de 12 anos, segundo parâmetros definidos pensando na segurança e na qualidade do aprendizado.
Os veículos novos já vêm equipados com tecnologias de segurança modernas, com airbags, freios ABS e controle de estabilidade, que permitem maior proteção aos alunos durante as aulas.
Os veículos antigos podem acusar problemas mecânicos que comprometem a segurança e aumentam os riscos de acidentes durantes as aulas práticas.
Os veículos mais novos são dotados de tecnologias que facilitam o aprendizado, como câmbio automático, direção elétrica e sistemas que simulam melhor as reais condições do trânsito, além de maior economia e ergonomia, traduzindo em benefícios aos alunos e professores.
A nova legislação coloca o Brasil rumo à modernização do setor de ensino de condução, aumentando a segurança dos professores e alunos, promovendo a sustentabilidade e impulsionando a indústria automobilística.