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Nova lei garante que indenização a vítimas de barragens não seja considerada renda

Comunidade ribeirinha utiliza água poluída para consumo no Córrego Vargem Grande assoreado. Foto feita pela comunidade para realização de BO

Comunidade ribeirinha utiliza água poluída para consumo no Córrego Vargem Grande assoreado. Foto feita pela comunidade para realização de BO

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou hoje (15) um projeto de lei que impede considerar indenizações por rompimento de barragens como renda. A ação é importante para que as famílias atingidas permaneçam em programas que atendem pessoas de baixa renda.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 15 de janeiro e abrange os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens.

Segundo nota publicada pelo Governo Federal, a sanção presidencial garante que qualquer valor recebido em razão de rompimentos de barragens não seja considerado como renda para permanência no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A decisão também serve para não interferir no recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A nova lei se aplica ao auxílio de que tratou a Medida Provisória nº 875, de 12 de março de 2019. A MP instituiu Auxílio Emergencial Pecuniário para as famílias residentes em Brumadinho (MG).

A lei dispõe, ainda, que os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens, bem como os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem, também não serão considerados para fins de cálculo da renda familiar per capita.

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