Uma nova lei publicada em Minas Gerais passou a prever a oferta de ingressos gratuitos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista em partidas esportivas realizadas no estado em situações específicas. A medida também se estende a pessoas com outras deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial, além de pais, cuidadores ou responsáveis.
A Lei 25.825 foi publicada na edição do Diário Oficial desta quarta-feira (23) e já está em vigor. O texto trata de jogos em que a equipe mandante tenha sido punida ao mesmo tempo com perda de mando de campo e realização da partida com portões fechados. Nesses casos, as entidades de prática e de administração do desporto poderão ofertar ingressos gratuitos a esse público.
Na prática, a norma cria uma exceção para um grupo que costuma enfrentar barreiras sensoriais em ambientes de grande estímulo e, ao mesmo tempo, abre uma possibilidade de acesso em partidas que, por punição esportiva, não seriam abertas ao público em geral. A lei vale em todo o território mineiro.
O texto também garante que esse acesso poderá ser estendido aos acompanhantes responsáveis pela pessoa com TEA ou com outra deficiência associada à hipersensibilidade sensorial. A lei não detalha no texto publicado como será feita a operacionalização da entrada, o que tende a depender da aplicação prática por parte das entidades esportivas envolvidas.
A nova regra surgiu a partir de um projeto que tramitava na Assembleia Legislativa de Minas Gerais desde 2023. Com a publicação no Diário Oficial, a proposta deixou de ser apenas uma previsão legislativa e passou a integrar a legislação estadual.
O alcance da medida é restrito a uma situação específica do calendário esportivo, mas toca em um debate mais amplo sobre acessibilidade, inclusão e adaptação de espaços voltados ao lazer e ao esporte para pessoas com sensibilidade aumentada a ruídos, estímulos visuais e aglomeração.

