É muito comum o viúvo ou a viúva, pensionistas do INSS, questionarem sobre a possibilidade de perderem o benefício devido à morte do cônjuge, caso se casem novamente. Tal benefício está previsto no art. 201, V, da Constituição Federal e nos arts. 74 e seguintes da Lei 8.213/91 e deve ser pago ao pensionista, independentemente de o cônjuge ter se aposentado ou não, na época em que faleceu.
Como a vida segue em frente e, o certo, é que realmente siga. A possibilidade de novos relacionamentos aparece. Portanto, viúvos e viúvas, pensionistas do INSS, fiquem tranquilos. Se casarem novamente, o direito de receberem a pensão por morte continua. O mesmo vale para aqueles viúvos que resolvam manter uma união estável, o direito é o mesmo.
No entanto, nem sempre a regra foi essa. Até 1991, se um pensionista por morte resolvesse se casar novamente, o benefício era cancelado. Com a revogação desta regra e a criação nova Lei de Benefícios da Previdência Social, o direito de receber o benefício foi mantido. Mas, tem um, porém. Caso o novo cônjuge venha a falecer, o beneficiário não terá o direito de receber duas pensões por morte. Neste caso, o viúvo terá o direito de escolher a pensão mais vantajosa e permanecer com o seu direito.
Quando o cônjuge falecido contribuía para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), e acumulava dois cargos de forma lícita, o beneficiário poderá receber duas pensões. Outro caso em que se é permitido o recebimento de duas contribuições é se o segurado contribuiu para com os dois tipos de previdência: o próprio e o regime geral. Se for desta maneira, a lei permite o recebimento de duas pensões.
Existem muitos detalhes e regras que permeiam o pagamento de pensões por morte, já que elas não são feitas somente ao cônjuge que ficou viúvo, mas podem ser também pagas aos filhos. Mas, isso pode ser tema para outro texto, já que correremos o risco de estender ainda mais o assunto.
Para finalizar, vou responde outra dúvida, que também é muito comum: quando o viúvo ou a viúva perde o direito de receber a pensão por morte? Isso acontece em alguns casos como, por exemplo, se for condenado (a) por prática de crime, que resultou na morte do segurado, ou, se for comprovado algum tipo de fraude no casamento, como a possibilidade de ele ter sido realizado apenas com o intuito de receber o benefício previdenciário. Pelo falecimento do dependente do viúvo ou viúva, ou seja, o beneficiário, se o casamento for anulado após a concessão da pensão paga, com o fim do período do pagamento previsto em lei.