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Novo Refis oferecerá descontos de até 100% para juros e multas sobre dívidas em Itabira

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Câmara Municipal de Itabira aprovou na última terça-feira (22), o projeto de lei nº 109/2025, que institui o novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) no município. A proposta busca incentivar a regularização de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com a Fazenda Municipal, oferecendo condições facilitadas de pagamento, incluindo descontos de até 100% em juros e multas sobre dívidas em aberto com o município.

De acordo com o projeto de lei, que segue para aprovação na Prefeitura de Itabira, a adesão ao Refis 2025 poderá ser feita em cota única ou em até 24 parcelas, com descontos variando conforme a divisão escolhida. Para aqueles que optarem pelo pagamento à vista, o programa oferece 100% de desconto nos juros e multas. Já aqueles(as) itabiranos(as) que escolherem regularizar os débitos em até 6 parcelas, o Refis fornecerá 80% de desconto nas taxas de juros e multas. Confira as demais simulações:

Segundo a proposta, poderão aderir ao programa os(as) contribuintes com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não em dívida ativa, judicializados ou não – mesmo que já tenham sido objeto de parcelamentos anteriores. Após ser aprovado pela Câmara, o projeto de lei segue para sanção do prefeito Marco Antônio Lage (PSB), que poderá definir a data de início do período de adesão ao programa.

Saiba mais sobre o programa 

As parcelas do Refis 2025 serão corrigidas anualmente pelo IPCA-E e acrescidas de juros com base na taxa Selic, além de 1% no mês do pagamento. Os valores mínimos por parcela serão de 30 Unidades Padrão Fiscal Municipal (UPFM) para pessoa física e 100 UPFM para pessoa jurídica.

O Refis também deverá permitir a migração de débitos de parcelamentos anteriores para o novo plano, desde que seja solicitada dentro do prazo. O projeto ainda prevê a possibilidade de o município receber imóveis como forma de quitação das dívidas, desde que observadas as normas legais. Ficam de fora do programa apenas os débitos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) vinculados à substituição tributária ou a autarquias e fundações, além de dívidas vencidas no exercício atual (2025).

O contribuinte poderá ser excluído do Refis por inadimplência superior a 90 dias, descumprimento das regras previstas, reingresso em processos judiciais sobre os débitos, entre outros motivos. Nesses casos, a dívida volta a ser cobrada integralmente com todos os encargos legais.

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