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O Direito nosso de cada dia

O Direito hoje em dia ocupa lugar de destaque nas principais mídias. Está na TV, no Instagram, nos jornais e está aqui. Parafraseando o agro, o Direito é tech, o Direito é pop, é tudo. E não é exagero.

Depois de 1988, o Direito alcançou lugares que até então eram esquecidos. A Constituição, promulgada naquele ano aproximou a aplicação das leis do cidadão, ampliou de forma inédita o rol de direitos e garantias fundamentais.

Provavelmente, você que lê este artigo, usou ou conhece alguém que precisou de alguma forma do Judiciário. Isso ocorre porque a Constituição tornou o acesso à Justiça um direito fundamental – “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

O Judiciário tornou-se fácil e acessível a todos – inclusive possibilitando em alguns casos que o cidadão se auto represente, sem a necessidade de um advogado ou defensor público – ainda que que isso não seja o mais recomendável e que merece uma discussão própria.

Ocorre que essa abertura foi acompanhada de alguns problemas. Um deles é o que se convencionou chamar de hiperjudicialização ou hipertrofia do judiciário. Para se ter uma ideia, o relatório – ano base 2021 – Justiça em números[1] do CNJ dá conta de que o Brasil fechou aquele ano com 75,4 milhões de processos, sendo 62,4 milhões de processos ativo. Ou seja, se considerarmos o último dado do IBGE[2] de que a população brasileira é de pouco mais de 214 milhões de pessoas, temos uma média de 2,8 processos por habitantes.

Desses números podemos reafirmar a onipresença do Direito. Se a Constituição tornou o acesso à Justiça algo fundamental, cabe ao Estado cumprir aquilo que o cidadão pleiteia legitimamente.

Dentre os muitos benefícios, a criação dos Juizados Especiais e do Código de Defesa do Consumidor ocupa lugar de destaque. Ambos, apesar das críticas que lhes podem ser dirigidas, são muito importantes para a implementação de direitos. O primeiro enquanto esfera jurisdicionaria que preza pela oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, elementos importantíssimos para aproximar o Direito do “cidadão comum”.

Já o Código de Defesa do Consumidor, normatiza as relações mais cotidianas., por isso ele está em todos os estabelecimentos comerciais do país. Ocupamos diariamente a condição de consumidor ou fornecedor, seja pelo meio físico ou on-line, ficar desprotegido ou então regulados por uma lei geral, acarretaria em uma grande confusão.

Precisamos conhecer o Direito para que nossos direitos não sejam violados ou mesmo para que não espalhemos fake news jurídicas por aí.

[1] Disponível em < https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/09/relatorio-justica-em-numeros2021-12.pdf> Acesso em Fev. 2022

[2] Disponível em  < https://www.ibge.gov.br/apps/populacao/projecao/index.html > Acesso em Fev. 2022.

Pedro Moreira. Advogado. Pós graduado em Gestão jurídica pelo IBMEC. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Atua nas áreas do direito civil e administrativo, em Itabira e região. Redes sociais: Instagram

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