O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou nesta quarta-feira, contra a liberação do passaporte do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para ir à posse do presidente eleito dos Estados Unidos, Donald Trump, que assume o governo no próximo dia 20 de janeiro.
O passaporte de Bolsonaro está apreendido desde o princípio deste ano por causa das investigações sobre suposta tentativa de golpe em dezembro de 2022.
Bolsonaro entrou com uma solicitação de liberação do seu passaporte no Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 10 de janeiro, afirmando ter recebido convite para a posse de Trump.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo na Corte, pediu a apresentação de um documento oficial que comprovasse o convite.
A defesa do ex-presidente apresentou como prova uma mensagem encaminhada ao e-mail do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), por endereço não identificado, “info@t47inaugural.com”, sem constar o horário e programação do evento.
O convite é genérico, não especificamente endereçado a Bolsonaro, que por meio de seus advogados apresentou nova petição na segunda-feira (13), sob argumento de que o domínio faz parte do site oficial do Comitê Inaugural Presidencial de Trump e de seu vice, J.D. Vance.
Em seu argumento encaminhado a Moraes, Paulo Gonet diz:
“Excelentíssimo Senhor Ministro Relator, Jair Messias Bolsonaro requereu autorização para viajar aos Estados Unidos da América no período de 17.1.2025 a 22.1.2025, a fim de atender a convite para participar da cerimônia de posse do Presidente eleito Donald Trump. Pleiteou a devolução, ainda que temporária, do seu passaporte.
No dia 11 de janeiro, V.Exa. determinou a intimação da defesa do requerente para instruir o pedido com os documentos necessários, já que a petição veio acompanhada tão-somente de cópia de e-mail endereçado ao Deputado Eduardo Bolsonaro, a partir de endereço não identificado. Além disso, na comunicação não constou a programação da solenidade.
Dois dias depois, o requerente reiterou o pleito, indicando que o comitê Trump Vance Inaugural Committee inc. é o responsável pela organização da posse presidencial dos EUA e detentor do domínio t47inaugural. Afirmou que a conta de e-mail ‘info@t47inaugural.com’ corresponde ao correio eletrônico dos organizadores, que, por esse meio, realizam as suas comunicações formais. Anotou que a autenticidade da correspondência se vê confirmada pelo uso do domínio “t47inaugural.com”, e, que, no website, se apura que a expressão ‘T47’ se refere ao ‘Mandato 47’ daquele país, justamente o que será iniciado brevemente. Acrescentou que os horários dos eventos relativos à posse ainda não foram divulgados. Concluiu, afirmando que o convite oficial é o próprio e-mail, datado de 8.1.2025 e enviado ao Deputado Eduardo Bolsonaro.
O requerente está submetido a medidas cautelares impostas nas decisões proferidas em 26 de janeiro de 2024 e em 7 de fevereiro de 2024. Entre as providências de restrição de direitos determinadas, está a de retenção do passaporte do investigado. Essas providências foram reavaliadas e confirmadas em decisões de 28 de março de 2024 e de 23 de abril de 2024; foram confirmadas pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal em 21 de outubro de 2024.
A medida de retenção do passaporte visa, obviamente, a impedir que o requerente saia do país e objetiva satisfazer eventual instrução criminal e aplicação da lei penal. A cautela se baseia, portanto, em razão de ordem pública, com o objetivo de preservar substancial interesse público, no contexto de investigações criminais de que resultou.
O requerente não apresentou fundamento de especial relevo que supere o elevado valor de interesse público que motiva a medida cautelar em vigor.
A viagem desejada pretende satisfazer interesse privado do requerente, que não se entre mostra imprescindível. Não há, na exposição do pedido, evidência de que a jornada ao exterior a algum interesse vital do requerente, capaz de sobrelevar o interesse público que se opõe à saída do requerente do país. A situação descrita não revela necessidade básica, urgente e indeclinável, apta para excepcionar o comando de permanência no Brasil, deliberado por motivos de ordem pública.
Não há, tampouco, na petição, evidência de interesse público que qualifique como impositiva a ressalva à medida de cautela em vigor.
É ocioso apontar que o requerente não exerce função que confira status de representação oficial do Brasil à sua presença na cerimônia oficial nos Estados Unidos.
O acolhimento do pedido, portanto, esbarra na falta de demonstração pelo requerente de que o interesse público que determinou a proibição da sua saída do país deva ceder, no caso, ao interesse privado do requerente de assistir, presencialmente, à posse do Presidente da República do país norte-americano.
O parecer é pelo indeferimento do pedido.
Brasília, 15 de janeiro de 2025.
Paulo Gonet Branco
Procurador-Geral da República“