No início desse mês foi noticiado que a Rede Globo quando do pagamento de um acordo trabalhista teria feito um Pix no valor de R$ 318.000,00 (trezentos e dezoito mil reais) para uma conta errada. O recebedor da bolada não apenas ficou com o dinheiro como também comprou uma casa.
Até ai tudo errado!
No dia 22 de fevereiro, o juiz de Direito da 3ª vara Cível da Barra da Tijuca, analisando um pedido da Globo determinou o bloqueio do imóvel comprado com o Pix errado, eis a fundamentação:
“Tendo em vista que existem provas documentais que acompanharam a petição inicial e respectiva emenda, no sentido de que o réu, efetivamente, se apropriou de uma quantia que não deveria ter recebido e, ainda, que antes da propositura da ação foi procurado pela parte autora e se recusou a devolver a quantia em questão, sob a alegação de que adquirira um imóvel, é de se DEFERIR tutela de urgência de natureza cautelar em favor da autora. Neste caso, é evidente (não apenas provável) o direito da autora à devolução da quantia, assim como patente é o risco ao resultado útil do processo, pois o réu claramente não tem extenso patrimônio, tanto assim que depois de receber a quantia por erro, cuidou de rapidamente se apropriar dela e utilizá-la na aquisição de um apartamento (art. 300 do CPC)”.
Para quem tem curiosidade, o número do processo, que é público, é 0000456-31.2022.8.19.0209.
O Pix hoje em dia é um instrumento facilitador das transações comerciais, mas, como vimos no caso da Rede Globo, é preciso ter cuidado no momento da operação. A responsabilidade inicial de preencher os dados é daquele que envia, é preciso verificar se os dados fornecidos correspondem com aqueles que estão sendo informados.
Se os dados foram informados de forma equivocada a responsabilidade pode ser atribuída a quem errou.
Em relação aos golpes que estão cada vez mais comuns e elaborados, a discussão muda de figura. E muda tanto que não há entendimento pacífico sobre a solução. Alguns bancos tem a política interna de tentar resolver casos de golpes administrativamente. Já nos tribunais, é possível encontrar decisões favoráveis ao consumidor ou aos bancos.
O sucesso para um lado ou para o outro depende — como muita coisa no Direito — da situação e das provas, sejam aquelas produzidas antes do processo, por exemplo, boletim de ocorrência, reclamação junto ao Banco Central, e daquelas que são produzidas no curso do processo.
O Banco Central tem criado regras para melhorar a segurança do Pix, mas sabemos que falhas e golpes acontecem. O caso da Globo foi claramente a junção da falha em não conferir os dados e a má-fé daquele que recebeu o dinheiro.
Muito provavelmente a empresa conseguirá reaver o dinheiro, mas nem sempre é assim.
A todos os usuários do Pix ficam as dicas de cuidado:
- conferir os dados do destinatário;
- manter os sistemas de segurança atualizados;
- desconfiar de situações que fogem da normalidade: se seu filho, filha, sobrinho, prima, não tem o costume de pedir dinheiro emprestado, ligue e confirma se a pessoa está mesmo precisando de ajuda;
- nas compras pela internet, busque uma plataforma confiável e que possibilite o reembolso. Se for fazer alguma transferência para pessoa física ou jurídica verifique se há alguma reclamação ou processo judicial;
- cuide bem dos seus dados pessoais como senhas, CPF, RG, chaves Pix etc..
Pedro Moreira é advogado, pós-graduado em Gestão Jurídica pelo IBMEC. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, atua nas áreas do Direito Civil e Administrativo, em Itabira e região. Redes sociais: Instagram.
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