O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou na última semana importante tema para a advocacia e definiu o alcance de aplicação do § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados.
Foi sem dúvida uma vitória da advocacia que muitas vezes se vê desvalorizada e desprestigiada na fixação dos honorários de sucumbência. Na prática, agora os honorários deverão ser fixados com base no valor da causa ou proveito econômico. Antes isso poderia ser feito com base em critérios mais subjetivos.
Mas o que são honorários de sucumbência?
Os honorários são os valores que o advogado recebe pelo seu empenho, dedicação e trabalho na condução de um processo e são assegurados pelo artigo 22 da Lei nº 8.096/94 também conhecida como Estatuo da OAB.
Honorários de sucumbência são aqueles devidos pela parte vencida no processo ao advogado da parte vencedora, é o que está no artigo 85 do Código de Processo Civil. Traduzindo, quem perde o processo deve pagar os honorários sucumbenciais ao advogado da parte que venceu.
É importante não confundir honorários sucumbenciais – decorrentes da derrota processual – com os honorários contratuais, que são aqueles que o cliente paga ao advogado para cuidar dos interesses processuais e são livremente pactuados.
Mas como o julgamento impacta na vida prática do cidadão que não recebe honorários de sucumbência?
O primeiro impacto é na discussão sobre a litigiosidade, principalmente do Estado que é o maior usuário do Judiciário. Quando o Estado perde um processo ele também paga honorários de sucumbência e esse dinheiro sai dos cofres públicos, ou seja, um processo pode custar caro para o contribuinte.
Em segundo lugar, na avaliação de risco de uma demanda. E aqui é o ponto no qual eu gostaria de chegar. Muitas vezes os riscos do processo não são claros e ao final da demanda, há a “surpresa” da condenação. É claro que qualquer processo judicial envolve riscos, mas nunca certezas. A vitória ou a derrota processual são possibilidades com as quais se deve trabalhar.
Os efeitos de uma decisão desfavorável podem ser devastadores. Por isso a avaliação do risco da demanda e das formas pelas quais a situação pode ser resolvida deve sempre pautar a conduta do advogado. Com o entendimento do STJ o valor dado a causa, especialmente nas de alto valor, reflete – agora mais ainda – nas análises de risco e não pode ser desconsiderado.
E não apenas o valor da causa, já que o STJ analisou também o proveito econômico, que muitas vezes é maior que o próprio valor dado a causa.
E antes que digam sobre o benefício da Justiça Gratuita, sim ele é um dos mais importantes institutos jurídicos para o acesso à Justiça, mas sua concessão não é pacífica e sempre pode ser impugnado pela parte contrária, especialmente nas causas que envolvem valores consideráveis em jogo.
Pedro Moreira. Advogado. Pós graduado em Gestão jurídica pelo IBMEC. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Atua nas áreas do direito civil e administrativo, em Itabira e região. Redes sociais: Instagram
O conteúdo expresso é de total responsabilidade do colunista e não representa a opinião da DeFato