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Os impactos jurídicos trazidos pelo coronavírus

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As questões atinentes ao Coronavírus (COVID-19) atualmente estão sendo amplamente discutidas em diversos âmbitos, como na Saúde, para evitar o contágio; e no Direito, sobre como a vida de cada cidadão poderá ser afetada.

Inicialmente, existe grande dúvida quanto ao cumprimento de contratos efetivados antes da pandemia do coronavírus. O inadimplemento pode configurar como caso fortuito, força maior ou onerosidade excessiva, mas, para intitular algum destes casos, deve o contratante provar que com o advento do COVID-19 houve grande impacto em sua vida, tornando impossível ou extremamente oneroso o seu cumprimento.

Já na área trabalhista, o empregado que estiver com COVID-19, com teste positivo confirmado, as faltas que ocorrerão serão consideradas justificadas, conforme Lei 13979/2020. Com isso, o funcionário continuará a receber seu salário, cujo período de afastamento será computado para todos os efeitos legais. Ainda, poderá ocorrer do empregador arcar com o pagamento dos primeiros 15 dias da licença do funcionário e o INSS pagará os demais encargos.

Ainda, a empresa que conseguir desempenhar o home office ou teletrabalho, assim realizarão sua atividades, e, os funcionários, terão os mesmos direitos trabalhistas, como estivessem executando as tarefas nas dependências da empresa.

Ana Clara Marques Duarte é advogada e integra a 52ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Itabira 

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