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Ouro Preto: nova lei impede nomeação de pessoas condenadas por racismo

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Pessoas condenadas por racismo não poderão assumir cargos públicos em Ouro Preto. Foto: Reprodução/TCE-MG

Uma nova lei em Ouro Preto estabelece restrições para a nomeação de pessoas condenadas por crimes de racismo para cargos públicos no município. A legislação visa garantir que a administração pública esteja livre de indivíduos condenados por preconceito racial.

A Lei Nº 1.495, proposta pelo vereador Alex Brito (Cidadania), foi sancionada pelo prefeito de Ouro Preto, Angelo Oswaldo, no dia 30 de julho.

A nova lei impede a nomeação de pessoas que tenham sido condenadas com base na Lei Federal nº 7.716/1989, que trata de crimes resultantes de preconceito de raça ou cor. A proibição se aplica a todos os cargos públicos municipais, sejam eles efetivos ou de livre nomeação e exoneração.

De acordo com o texto, a vedação inicia-se a partir da condenação em decisão transitada em julgado e permanece em vigor até o cumprimento integral da pena. O descumprimento das normas pode acarretar medidas administrativas, que podem incluir advertências, multas e até exoneração do cargo público.

A nova legislação entrou em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial do Município.

Belo Horizonte

A legislação ouro-pretana segue a belorizontina, onde a medida foi publicada no dia 18 de junho deste ano. De acordo com o texto, a proibição entra em vigor imediatamente após a condenação transitada em julgado e se estende até o cumprimento integral da pena. A medida se aplica a cargos efetivos e comissionados em todas as esferas do serviço público municipal.

Além de impedir novas nomeações, a lei prevê sanções para quem descumprir suas disposições. Entre as penalidades estão advertências, multas e a exoneração do cargo público ocupado de forma irregular. Segundo o texto, as medidas têm como objetivo principal promover a igualdade de oportunidades e combater qualquer forma de discriminação racial na administração municipal.

O projeto que originou a lei em Belo Horizonte foi proposto pelo vereador Wagner Ferreira (PV) e sancionada pelo prefeito Fuad Noman (PSD).

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