Com o início do calendário de vencimentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 marcado para 9 de fevereiro, o Governo de Minas Gerais voltou a alertar os contribuintes sobre golpes aplicados na internet relacionados ao pagamento do imposto. Os pagamentos antecipados já estão disponíveis desde 2 de janeiro.
Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), os golpes costumam ocorrer por meio de sites falsos que imitam páginas oficiais do governo, além do envio de links por aplicativos de mensagens e e-mails, muitas vezes com promessas de descontos atrativos. A orientação é que a consulta e o pagamento do IPVA sejam feitos exclusivamente pelo site oficial da SEF ou pelo aplicativo MG App.
De acordo com o superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais da secretaria, Leônidas Marques, uma força-tarefa criada em 2025 para enfrentar esse tipo de crime segue em atuação. Entre as medidas adotadas estão a retirada do ar de páginas fraudulentas, a suspensão de CNPJs utilizados para a prática de golpes e o bloqueio de contas bancárias associadas a suspeitos.
Apesar das ações de fiscalização, o superintendente reforça que a atenção do contribuinte continua sendo a principal forma de prevenção. “Os órgãos de Estado estão atentos, mas o cuidado por parte do proprietário do veículo é a forma mais eficiente de se evitar os golpes”, afirma.
Dados da SEF apontam que, ao longo de 2025, cerca de 2,6 mil casos de fraudes relacionadas ao IPVA chegaram ao conhecimento do órgão. Além dos sites falsos, também são recorrentes golpes do tipo phishing, nos quais criminosos induzem as vítimas a fornecer dados pessoais, que depois são usados em outras operações financeiras.
Ao identificar links ou páginas suspeitas, a recomendação é registrar denúncia na Delegacia Virtual ou em uma unidade da Polícia Civil, além de comunicar a Ouvidoria-Geral do Estado (OGE). As denúncias são encaminhadas ao Ministério Público de Minas Gerais para investigação e adoção de medidas cabíveis.
A Secretaria de Fazenda ressalta que não há previsão de ressarcimento para contribuintes que realizarem pagamentos fraudulentos. Mesmo nesses casos, o imposto permanece devido, sendo necessário quitá-lo para regularizar a situação do veículo.

