Começa nesta quinta-feira (24) o ressarcimento dos descontos indevidos dos benefícios do INSS a aposentados e pensionistas que formalizaram adesão ao acordo.
O prazo para adesão segue aberto e pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
Até esta data, 839 mil pessoas aderiram ao programa, representando 40,4% dos 2,05 milhões de beneficiários aptos.
Aqueles que aderiram primeiro serão ressarcidos nos primeiros dias de pagamento;
O prazo para contestação dos descontos vai até 14 de novembro de 2025 e a adesão ao acordo permanece disponível após essa data.
Os pagamentos serão feitos diretamente na conta dos beneficiários, com correção pelo IPCA, sem necessidade de informar dados bancários, com todo o processo sendo feito por via administrativa, sem ação judicial.
Pode aderir ao acordo todo beneficiário que fez a contestação dos descontos indevidos e não recebeu resposta da entidade no prazo de 15 dias úteis.
A adesão é gratuita e pode ser feita pelos canais Meu INSS (via site ou aplicativo)
Agências dos Correios, presentes em mais de 5 mil municípios.
Veja como acessar o acordo pelo aplicativo Meu INSS
Acesse com CPF e senha.
Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”.
Role a tela até o último comentário. Leia com atenção e selecione “Sim” no campo “Aceito Receber”.
Clique em “Enviar”. Pronto. Aguarde o pagamento.
Como funciona o processo de adesão:
Primeiro, o beneficiário precisa contestar o desconto indevido pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios.
A entidade tem até 15 dias para responder
Se não houver resposta, o sistema libera a opção para aderir ao acordo.
Se a entidade responder:
Nesse caso, os documentos estão em análise. O beneficiário será notificado e poderá:
Aceitar a justificativa,
Contestar a justificativa por suspeita ideológica,
Ou declarar que não reconhece a assinatura.
Se houver nova contestação, a entidade terá cinco dias úteis para devolver os valores. Se não devolver, o caso vai passar por uma auditoria e o beneficiário poderá contar com apoio jurídico das Defensorias Públicas Estaduais para buscar as medidas cabíveis.
O INSS não envia links por WhatsApp, e-mail ou SMS. Use apenas os canais oficiais.
Aplicativo Meu INSS
Agências dos Correios
Central 135
Site: gov.br/inss
*Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social

