A Polícia Civil prendeu nesta sexta-feira (1º) um torcedor do Palmeiras suspeito de participar do ataque a um ônibus de torcedores do Cruzeiro. A emboscada, como a Polícia Civil tem chamado o episódio, foi no domingo (27) na Rodovia Fernão Dias, em Mairiporã, na Grande São Paulo. Um torcedor do Cruzeiro, de 30 anos de idade, morreu no ataque ao ônibus em que estava por membros da Mancha Alvi Verde, maior torcida organizada do Palmeiras.
Na manhã de ontem (1º), a Polícia Civil deflagrou uma operação para cumprir seis mandados de prisão, expedidos pela Justiça, contra torcedores do Palmeiras suspeitos de participação no ataque de domingo. O palmeirense preso nesta sexta-feira, no entanto, não constava dessa lista. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, esse torcedor teve a prisão temporária decretada pela Justiça e foi conduzido à 6ª Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva (Drade), onde será ouvido e permanecerá detido à disposição da Justiça.
A secretaria informou que as buscas prosseguem para a localização de outros envolvidos e cumprimento dos mandados de prisão.
Proibição
Por causa desse ataque, a Federação Paulista de Futebol (FPF) decidiu proibir a entrada da torcida organizada Mancha Alvi Verde em jogos realizados nos estádios e arenas do estado de São Paulo. A proibição foi recomendada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que abriu investigação sobre o caso. Para o MP, o ocorrido demonstrou que as torcidas organizadas agem como “facções criminosas”.
O Ministério Público de Minas Gerais também encaminhou uma recomendação à Federação Mineira de Futebol (FMF) e à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para que a Mancha Alvi Verde seja banida temporariamente dos estádios brasileiros por um período de 2 anos. No documento, o promotor de Justiça da 14ª Promotoria de Defesa do Consumidor do Procon-MG Fernando Abreu pede que a medida cautelar seja adotada em âmbito nacional, uma vez que o risco não se restringe a Minas Gerais.
A medida recomenda que seja proibido o uso, porte e exibição de qualquer vestimenta, faixa, bandeira, instrumento musical ou qualquer objeto que possa caracterizar a presença da torcida nos estádios e no entorno em dias de jogo.