Passabém: Igreja São José tem valor cultural declarado pela Justiça e deve ser protegida
Decisão foi do Ministério Público
A Igreja São José, do município de Passabém, na região central do Estado, teve o seu valor cultural declarado pela Justiça. Além disso, o ente municipal e a Arquidiocese de Itabira-Coronel Fabriciano ficam proibidos de realizar obras que importem na alteração da construção, sem a prévia comunicação e autorização dos órgãos competentes. A decisão atende a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que, diante do mau estado de conservação e da falta de tombamento da igreja, ajuizou Ação Civil Pública para proteger o bem cultural.
Na ação, o MPMG apontou que a situação de insegurança que se apresenta a Igreja coloca em risco de trazer danos irreparáveis ao patrimônio cultural, já que se trata de um imóvel antigo, o qual apresenta fissuras e trincas relevantes. Os laudos técnicos produzidos demonstram que os bens de valor histórico-cultural-religioso existentes na Igreja de Passabém encontram-se sob perigo iminente. “Permitir que tal situação se perpetue, assistindo a esse grotesco espetáculo, é ser de todo irresponsável, é coadunar com algo deplorável”, afirma trecho da ação.
Intervenção
O MPMG ressalta que, em 2008, a Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico já havia produzido nota técnica informando sobre os problemas de conservação do imóvel e apontando que a igreja, apesar de se encontrar no Plano de Inventário da Cidade de Passabém, não é inventariada. Na ocasião, foi sugerido o tombamento do imóvel e a proibição do tráfego de veículos pesados no entorno da igreja.
A decisão da Justiça considerou que a proteção do patrimônio cultural é uma obrigação imposta ao Poder Público, com a colaboração da comunidade.
“Ou seja, é um dever da coletividade, perfeitamente viável de ser exercido pelo Poder Judiciário, a quem toca o amplo dever de afastar qualquer lesão ou ameaça a direito, quando da omissão do Poder Público”, diz a decisão.
Ainda de acordo com a sentença, quaisquer obras que não importem em alteração da estrutura e aspecto da igreja devem estar de acordo com as normas municipais, bem como com plano diretor do Município.