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PEC que retira Detran da Polícia Civil de Minas Gerais é aprovada por deputados

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(Foto: Divulgação/PCMG)

Além da aprovação do reajuste salarial do governador, do vice-governador, dos secretários e dos secretários-adjuntos de Estado aprovado nesta quarta-feira (19), a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) também aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 71/21, que retira o Departamento de Trânsito do Estado (Detran) da estrutura da Polícia Civil. A PEC foi aprovada em 2º turno pelo Plenário da ALMG em Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira, acompanhada por servidores da segurança pública.

Da forma como foi aprovada, a proposta também estabelece que lei disporá sobre a estrutura e as competências do órgão executivo de trânsito do Estado. Até então, a previsão era de que uma lei tratasse desse aspecto, além do registro e licenciamento de veículos e sobre habilitação do condutor. O controle e regulação do trânsito deve passar para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG).

O texto aprovado ainda mantém comando original da PEC 71/21, retirando das atribuições da Polícia Civil as atividades de registro e licenciamento de veículos e de habilitação de condutores.

Além disso, continua a prever que, até a entrada em vigor da lei ordinária que disporá sobre a estrutura do órgão executivo de trânsito do Estado, permanecem aplicáveis as normas sobre a matéria que constam de lei complementar.

Para o líder do Bloco Minas em Frente, Cássio Soares (PSD), a mudança prevista não trará perdas para a Polícia Civil, que manterá sua missão institucional, nem para servidores do Detran e muito menos para a população, que poderá contar com mais eficiência nos serviços relacionados ao trânsito.

Arquivada no fim da Legislatura passada, a PEC 71, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), retomou sua tramitação nesta Legislatura. Parlamentares do Bloco Democracia e Luta, de oposição, foram contrários à sua aprovação.

A proposta passou na forma do substitutivo nº 1 ao texto aprovado pelo Plenário em 1º turno. Depois de passar em redação final, a matéria já poderá ser promulgada pela Mesa da Assembleia no prazo de 5 dias úteis.

Residência do governador de Minas Gerais

O novo texto também traz alterações acerca dos critérios relativos à residência do governador, acrescentados à PEC por meio de substitutivo encaminhado pelo governador à ALMG durante a tramitação da matéria em 1º turno.

Assim, o artigo que trata da residência do governador passou a estabelecer que ele resida na Capital do Estado ou em município que lhe seja limítrofe ou que esteja localizado a uma distância máxima de 30 quilômetros da sede do Poder Executivo.

Anteriormente, o dispositivo previa que o governador residisse na Capital do Estado ou em sua região metropolitana.

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