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“Pedimos desculpas ao proprietário e informamos sobre o cancelamento da autuação”, alega Transita

"Pedimos desculpas ao proprietário e informamos sobre o cancelamento da autuação", alega Transita

Erro em multa aplicada a um advogado itabirano servirá como tema de futuros treinamentos da Transita - Foto: Divulgação/Prefeitura de Itabira

Nesta quarta-feira (9), uma autuação de trânsito chamou a atenção dos itabiranos: um motorista que conduzia um VW/Nova Saveiro foi multado por dirigir com a viseira do capacete levantada. Após o erro nesse auto de infração ganhar repercussão a partir de uma matéria do portal DeFato, a Superintendência de Transporte e Trânsito (Transita), por meio da assessoria de comunicação da Prefeitura de Itabira, se manifestou sobre o ocorrido.

O fato aconteceu no dia 12 de janeiro deste ano, com o empresário advogado e diretor da 52ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Rogério Pierry Vieira, que, naquele momento, transitava pela avenida Mauro Ribeiro Lage, na região central de Itabira. A incoerência no auto de infração pode ser vista na própria notificação recebida pelo condutor.

A multa recebida por Rogério Pierry. Foto: Reprodução

De acordo com o órgão municipal, assim que tiveram “conhecimento desta autuação, entramos em contato com o proprietário do veículo para, primeiro, pedir desculpas, e, em seguida, informar o procedimento que iríamos adotar para cancelamento da autuação”.

“Informamos que este é um caso isolado, e que será utilizado nas reuniões e treinamentos de todos os agentes de forma a não mais se repetir. Em relação ao servidor envolvido, a Transita adotará os procedimentos necessários para apurar o ocorrido e aplicação de eventuais sanções”, diz outro trecho do posicionamento oficial da Transita.

O órgão de trânsito, ainda, falou sobre os procedimentos para apresentação de defesa ou recurso caso o condutor itabirano alegue ter sido autuado de maneira errada. “O procedimento para apresentação de defesa ou recurso é o mesmo em todo o País. Caso o proprietário ou condutor do veículo queira apresentá-la, basta direcioná-la ao órgão de trânsito assim que receber a notificação de autuação/penalidade, observando os respectivos prazos de vencimento”.

Questionada pelo portal DeFato se é recorrente as reclamações sobre as justificativas utilizadas para aplicação de multas em Itabira, a Transita afirmou que “a autuação é decorrente do cometimento de uma infração de trânsito. Infração esta, que muitas vezes quando praticadas podem resultar em acidentes que além de gerar danos, podem tirar vidas. Desta forma, antes mesmo de realizar a fiscalização, a Transita procura fazer um trabalho de sinalização das vias seguida da parte de educação de trânsito. Tudo como medida para evitar acidentes”.

Outro questionamento apresentado à Transita foi sobre o quantitativo de recursos contra multas apresentados ao órgão em 2021. Nesse caso, foi respondido que está sendo montado “um banco de dados para futura disponibilização ao público, assim como os relatórios de sinistros que foram lançados no fim de 2021”. Mas sem apresentar um prazo de quando as informações estarão disponíveis para consulta do itabirano.

Mudança na legislação

Desde a última sexta-feira (4), Itabira conta com novos requisitos para validade dos autos de infrações de trânsito. Dentre as mudanças, está a necessidade de comprovação fotográfica ou em vídeo da transgressão. A legislação foi sancionada pelo prefeito Marco Antônio Lage (PSB) e já está em vigor no Município. Com isso, é esperada a redução no questionamento ao trabalho Transita.

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