A pedido do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) vai analisar as informações prestadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que podem confirmar o convite feito pelo presidente eleito dos Estados Unidos, Donald Trump (Partido Republicano), para sua posse no próximo dia 20 de janeiro, no Capitólio, em Washington.
Bolsonaro pediu à Corte, no último dia 10, a devolução do seu passaporte, retido pela Polícia Federal (PF) por causa da investigação da suposta tentativa de golpe em dezembro de 2022, para comparecer à posse de Trump.
Alexandre de Moraes pediu a Bolsonaro uma comprovação oficial do convite feito por Trump.
A defesa de Bolsonaro havia enviado como prova do convite um endereço não identificado “info@47inaugural.com”, para o e-mail do seu filho, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL), mas o documento não tinha o horário ou a programação do evento.
Na solicitação em PDF, a defesas do ex-presidente defendeu a veracidade do endereço do e-mail, argumentando que o documento fazia parte do site oficial do Comitê Inaugural Presidencial de Trump e seu vice, J.D.Vance.
Os advogados de Bolsonaro acrescentam que ao acessar a página principal do website “http://t47inaugural.com/“, há uma declaração apresentada por Steve Witkoff e Hon. Kelly Loeffler, corresponsáveis pelo Comitê Inaugural Presidencial de Trump. Quanto ao horário e a programação da posse, os advogados de Bolsonaro argumentam que ainda não haviam sido divulgados pela assessoria Trump.
“Ante todo o exposto, e sendo o convite o próprio e-mail datado de 08/01/2025 e enviado por info@t47inaugural.com ao Deputado Eduardo Bolsonaro- nos EUA, diferentemente do Brasil, possivelmente por razões culturais, prestigia-se a boa-fé do declarante, in casu, de que o convite enviado por e-mail oficial representado por Donald J.Trump é verdadeiro, justamente porque mentiras ou omissões propositadas podem levar a rigorosas consequências-, a exigência de apresentação pela defesa de “documento oficial, nos termos do artigo 236 do CPP, que comprove o convite descrito em sua petição”, encontra-se suprida com a juntada, nesta oportunidade, do referido e-mail com tradução juramentada”, diz a petição.