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Polícia Civil de Itabira centraliza serviços em um único local

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Foto: Divulgação/Acom PMI

A Polícia Civil de Itabira vai centralizar todos os serviços em um único lugar. A sede da Delegacia Regional e todas as unidades e serviços estão sendo transferidos para um imóvel alugado pela Prefeitura de Itabira. O imóvel, recém-construído, está situado na avenida Prefeito Li Guerra, no bairro Praia. Na tarde desta quarta-feira (17), o prefeito Ronaldo Magalhães (PTB) esteve no local e conheceu as estruturas.

Foto: Divulgação/PMCM

O imóvel

O empreendimento que abrigará a sede única da Delegacia de Polícia Civil de Itabira conta com três prédios e possui, aproximadamente, 953,17 m² de área construída. Soma-se a isso, a localização estratégica do local, além do espaço físico e topografia ideal para abrigar todas as demandas da Polícia Civil, como acessibilidade e espaço para vistorias de veículos sem ocupar as vias urbanas, por exemplo.

O prédio 1, em estrutura metálica, possui 623,54 m² e é composto por quatro celas, 13 banheiros de uso interno, dois públicos com acessibilidade para deficientes e um exclusivo para deficientes; área de circulação, ambiente coberto para embarque e desembarque, recepção e 34 repartimentos distribuídos em salas de reuniões, depósitos, almoxarifado, arquivo, coordenação de trânsito e identificação, gabinetes para delegados, assessores, inspetores e cartórios.

O prédio 2 tem cerca de 158,03 m². A construção abriga a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), possui áreas de convivência, serviço, depósitos de material de limpeza (DML) e para perícia, refeitório, quatro salas, espaços para administrativo e laboratório de perícia, balística e três banheiros (dois para deficientes).

Já o prédio 3 possui depósito cartório, legislação, banheiro e local para vistoria, em uma área de 1714,60 m². O empreendimento conta ainda com 70 espaços para estacionamento de veículos em área descoberta e cinco vagas cobertas, bem como área para fila de vistoria, todos em piso intertravado de concreto. Os dois edifícios foram construídos em concreto armado.

É importante ressaltar que as paredes internas que dividem as salas comerciais (exceto banheiro e salas de segurança) dos três prédios foram feitas em gesso acartonado, também conhecido como sistema drywall, que, entre uma série de outros benefícios, oferece proteção contra barulho e calor. As paredes externas são de alvenaria.

Condições precárias

Helton Cota está à frente da Delegacia Regional de Polícia Civil de Itabira há um ano e quatro meses. Assim que chegou ao município, constatou as condições precárias estrutural. Segundo ele, Itabira era carente de viaturas, computadores, material humano e, principalmente, de sede policial.

“Começamos a correr atrás de parcerias para tentar construir uma nova sede ou, até mesmo, reformar a antiga. Então houve essa comunhão de esforços entre a Polícia Civil e o prefeito Ronaldo Magalhães. Esta sede foi totalmente projetada para atender à demanda da Polícia Civil e também da população do município e das outras dez cidades abrangidas pela Delegacia Regional de Itabira”, destacou Helton Cota.

O delegado Helton Cota e o prefeito Ronaldo Magalhães – Foto: Divulgação/Acom PMI

Para o prefeito Ronaldo Magalhães, as novas instalações proporcionarão aos servidores da Polícia Civil e usuários, mais conforto e qualidade nos trabalhos desenvolvidos.

“Embora a segurança pública seja responsabilidade do Estado, entendemos que a Prefeitura tem que dar suporte às polícias. Já arcávamos com o aluguel de um dos prédios da Polícia Civil na avenida Carlos Drummond de Andrade. Agora, vamos centralizar todos os serviços em um só lugar, com melhor acessibilidade e conforto ao usuário e também aos profissionais”, frisou o prefeito.

Parceria pública privada 

As obras do imóvel aconteceram por meio de uma parceria entre o Município e a Pereira Sampaio Participações, empresa proprietária da área da edificação e responsável pela construção do prédio. Segundo a Prefeitura, a cooperação entre a entidade pública e a privada aconteceu por um tipo de contrato de aluguel conhecido como “locação por demanda” ou built to suit (construído para servir), que determina que o dono do imóvel (o locador) construa ou faça reformas em conformidade com as necessidades do locatário que, por sua vez, encomenda a construção para posteriormente alugá-lo. A prática, no Brasil, é prevista pela Lei nº 12.744/2012.

“O modelo built to suit possui uma série de características que devem ser observadas como, por exemplo, o tamanho do terreno, a localização do imóvel e especificidades da estrutura. Junto a isso, temos a aprovação do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), que definem regras claras que foram seguidas à risca neste caso”, explicou o secretário municipal de Desenvolvimento Urbano e responsável pelo contrato de locação, Robson Costa de Souza.

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