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Policial que atirou em vizinho é condenado a mais de 19 anos de prisão

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Foto: Cecilia Pederzoli/TJMG

Foi condenado a uma pena de 19 anos e 10 meses de prisão um policial militar acusado de ter matado um jovem de 18 anos com um tiro em 2015.

De acordo com a denúncia do Ministério público, na noite do dia 17 de maio de 2015, por volta de 00h15, o policial, pilotando uma moto, atingiu a vítima que transitava logo à frente em outra motocicleta na rua 23 de Maio, no bairro Esplanada, em Belo Horizonte.

Na época dos fatos, o policial alegou que chegava da faculdade pilotando sua moto e atirou em legítima defesa. Ele alegou que foi interceptado por outra motocicleta e outro rapaz que estava na garupa da vítima teria anunciado um assalto e disparado contra ele.

Disse ainda que a pessoa que atirou contra ele fugiu do local levando a arma usada para a tentativa de assalto.

Porém, um amigo da vítima, que era vizinho de rua do policial, contou outra versão. Disse que a vítima voltava da escola, e era ele quem estava de carona na garupa da moto . Ele alegou ainda que, poucos metros antes de desembarcar, no portão de sua casa, chegou a ver a moto do policial trafegando paralelamente a eles. Disse ainda que ao descer da moto, viu que o vizinho policial estacionou no portão onde morava, poucos metros a frente.

Em seu depoimento, o amigo da vítima disse que entrou em casa e pouco tempo depois ouviu o barulho de um disparo de arma de fogo, mas como a região tem histórico de violência ele não chegou a sair na rua para ver do que se tratava. Disse que só no outro dia ficou sabendo que o vizinho havia matado o seu amigo.

O inquérito que apura a tentativa de assalto narrada pelo policial não foi concluído e não apontou quem seria o suspeito que estaria na garupa da moto. Também não chegou a indiciar como suspeito da tentativa de assalto, o rapaz que estava na garupa antes do homicídio .

O Ministério Público destacou que o próprio réu reconheceu em juízo que a vítima não estava armada, pois pilotava a moto quando foi atingida, e que a testemunha que estava de carona com a vítima e desembarcou momentos antes do homicídio não foi indiciada pela suposta tentativa de assalto.

Ao sentenciar o policial militar, o juiz Daniel Leite Chaves destacou que sendo o acusado policial militar, exige-se de sua atitude “maior cautela, ponderação e senso de responsabilidade em uma ação letal”.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

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