Belo Horizonte passa a ter obrigatoriedade de abrigos em pontos de ônibus com demanda para embarque de passageiros. A medida está prevista na Lei 12.056/2026, publicada no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (26), data em que entrou em vigor.
A nova regra altera o Código de Posturas e determina que a estrutura seja instalada nos pontos onde passageiros aguardam o transporte coletivo. A implantação deverá respeitar a faixa reservada à circulação de pedestres, para evitar que o mobiliário urbano crie novos obstáculos nas calçadas.
Pela legislação municipal, o abrigo de ônibus deve oferecer proteção e conforto aos usuários. A estrutura precisa ter, no mínimo, cobertura, banco e coletor de lixo.
A proposta tem como foco melhorar as condições de espera pelo transporte público. A ausência de abrigo expõe passageiros ao sol, à chuva e ao desconforto, além de afetar pessoas com deficiência, idosos e usuários com mobilidade reduzida.
Durante a tramitação do projeto, a BHTrans informou que Belo Horizonte tem 9.638 pontos de embarque e desembarque cadastrados. Desse total, 3.284 já contam com abrigos.
A empresa também apontou que cerca de metade dos pontos existentes são apenas de desembarque. Nesses locais, os passageiros descem do ônibus e seguem para seus destinos, sem necessidade de estrutura para espera.
A estimativa apresentada pela BHTrans indica que cerca de 1.535 pontos de embarque precisam passar por estudo de viabilidade para possível instalação de abrigos. Esse levantamento deverá considerar demanda de passageiros, espaço disponível e condições de circulação no passeio.
O texto aprovado pela Câmara Municipal condicionou a instalação à existência de demanda de embarque. A mudança foi incluída para orientar a implantação do mobiliário e evitar que a obrigação seja aplicada a pontos onde não há espera de usuários.
O projeto foi aprovado sem votos contrários nos dois turnos de votação. Em primeiro turno, recebeu 36 votos favoráveis. Em segundo turno, o substitutivo que deu origem ao texto final foi aprovado com 38 votos favoráveis.
Com a lei em vigor, a instalação dos abrigos dependerá da avaliação técnica dos pontos de ônibus e da execução pelo poder público. A prioridade deverá recair sobre locais com embarque de passageiros e condições adequadas para receber a estrutura sem prejudicar a passagem de pedestres.

