O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) decidiu, por unanimidade, aprovar as contas de campanha do prefeito de Itabira, Ronaldo Lage Magalhães (PTB). Todos os cinco desembargadores seguiram o voto do relator Ricardo Matos de Oliveira e o resultado foi de 6 a 0, revertendo a decisão da primeira instância, que havia reprovado a contabilidade do petebista.
O julgamento aconteceu na segunda-feira, 26 de março. Os desembargadores acolheram o recurso impetrado por Ronaldo Magalhães e sua vice Dalma Helena Barcelos (PDT). A defesa dos dois conseguiu desqualificar os principais fundamentos apontados como irregularidades pelo Ministério Público e que haviam sido acolhidos pela juíza eleitoral de Itabira, Fernanda Chaves Carreira Machado.
A reprovação das contas em primeira instância estava relacionada, especialmente, a doações em cheques acima do limite permitido por lei. No TRE, no entanto, os advogados de Ronaldo e Dalma conseguiram mostrar que essa não era uma irregularidade insanável, já que todos os doadores estavam identificados, com nome e CPF. Os cheques eram nominais e cruzados.
A corte do TRE/MG é composta por sete membros, mas o presidente só vota em caso de empate. O inteiro teor do acórdão da decisão que aprovou as contas de Ronaldo Magalhães e Dalma Barcelos ainda não foi divulgado pelo tribunal.
Procurado por DeFato Online, o governo municipal, por meio de sua Assessoria de Comunicação, afirmou que não vai se manifestar sobre a decisão.
Processos diferentes
A aprovação das contas de campanha é um processo diferente do que resultou na cassação em primeira instância dos cargos do prefeito e da vice, também julgado pela juíza Fernanda Chaves Carreira Machado. O recurso deste processo também está tramitando no TRE/MG, ainda sem data para julgamento.
No entanto, a cassação dos mandatos, sob argumento de abuso de poder econômico, está relacionada às contas de campanha, que haviam sido reprovadas em Itabira, mas agora foram aprovadas no TRE. A tendência, segundo especialistas consultados por DeFato Online, é de que os desembargadores sigam o mesmo pensamento de aprovação das contas no processo da cassação.