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Prazo para cadastro da biometria em Itabira é prorrogado

biometria

Novo plantão será realizado nos dias 29 de fevereiro e 1º de março – Foto: Divulgação

A revisão do eleitorado com coleta da biometria em Itabira foi prorrogado. O prazo, que expirava nesta sexta-feira (21), foi adiado para 6 de março. O motivo do adiamento foi uma atualização do sistema realizada recentemente, o que provocou a instabilidade nos acessos e inviabilizou o atendimento aos eleitores. Desta forma, o planejamento até então estabelecido precisou ser alterado.

 O cadastramento da biometria pode ser realizado mediante agendamento prévio através do site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) (clique aqui) ou Disque-Eleitor, telefone 148. O horário de atendimento é 12h às 18h. Até ontem (19), 73.500 pessoas realizaram o cadastramento biométrico em Itabira. O número corresponde a 80% do eleitorado itabirano, que possui, hoje, 91.239 eleitores.

O Cartório Eleitoral realizará novo plantão para atendimento ao público nos dias 29 de fevereiro e 1º de março, de 12h às 18h. O atendimento será realizado nas dependências do cartório, situado à rua Padre Ângelo, nº 38, bairro Pará. Não haverá atendimento na Central de Atendimento ao Eleitor, localizada no Fórum Desembargador Drumond.

Quem não fizer o cadastro da biometria terá o título de eleitor cancelado, ficando impedido de realizar diversos procedimentos, como votar nas próximas eleições, tirar passaporte, tomar posse em cargo ou função pública, receber salário provenientes de empregos públicos entre outros impedimentos.

Documentação

Para fazer o cadastramento biométrico, os eleitores devem apresentar documento oficial de identidade que comprove a nacionalidade brasileira e comprovante de endereço atualizado. São aceitos como documento a carteira de trabalho, carteira de identidade, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão, certidão de nascimento ou de casamento.

Não são aceitos o novo passaporte e a carteira de habilitação, sendo que este último documento só não vale para quem nunca se alistou. Homens que vão fazer o alistamento eleitoral devem apresentar também comprovante de quitação do serviço militar (de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos).

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