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Pré-candidatos a prefeitos de Rio Piracicaba são multados

FOTO: REDES SOCIAIS

A política em Rio Piracicaba está a todo vapor, porém a questão da vez são as multas por propaganda eleitoral antecipada. Os pré-candidatos a prefeito, Gentil Alves Costa (PSDB) e Alvício Bibiano de Oliveira (PSB), conhecido como “Tikinho”, foram multados pelo juiz eleitoral da 150° Zona Eleitoral de João Monlevade, Estevão José Damazo. Ambos deverão pagar uma multa de R$5 mil por propaganda eleitoral antecipada. Gentil foi multado no fim de agosto, já Tikinho no último dia 4 deste mês. As decisões são em primeira instância e ainda cabem recursos.

Gentil Alves Costa

A condenação do pré-candidato é resultado de uma representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Um vídeo publicado em suas redes sociais pedindo apoio da população foi alvo de denúncia no MPE. No vídeo o candidato falava: “Contamos com o apoio de todos vocês!”.

“Desse modo, é preciso ter em mente que a exigência de pedido explícito de voto, inserido no caput do art. 36-A, não pode ser interpretada restritivamente, para que a limitação se configure apenas quando houver pedido de voto exteriorizado verbalmente por meio de expressões cabais da intenção de captar o voto, sob pena desta Justiça Especializada, por consequência, fechar os olhos para a capacidade que vídeos análogos aos que são divulgados em período eleitoral, como o que foi veiculado pelo Representado, têm para influenciar o convencimento dos eleitores”, afirma o juiz.

Alvício Bibiano de Oliveira

No caso de Tikinho, a denúncia feita pelo MPE alegou que todas as postagens realizadas pelo pré-candidato em seu Facebook há clara evidência de pedido de votos ao eleitorado, o que ainda é proibido de ser realizado. Nas postagens estava escrito: “Conto com seu apoio!”. De acordo com o entendimento do juiz, pedir apoio político e pedir voto é algo completamente diferente.

“Ao valer-se da expressão ´Conto com seu apoio`, o pré-candidato fez pedido de voto que não está explicitado literalmente, mas claramente explicitado no nível do discurso e no significado”, ressaltou Damazo.

O que diz a legislação?

A legislação permite campanha com pedido de voto somente a partir do dia 26 de setembro, com data limite em 14 de novembro.

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