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Prefeito de Araucária (PR) se casa com garota de 16 anos

Após MP abrir investigação, prefeito que casou com adolescente exonera sogra da Secretaria de Cultura

Foto: Carlos Poly/SMCS

Hoje com 65 anos, o prefeito de Araucária (PR), Hissan Hussein Dehaini (Cidadania), casou-se com a jovem Kauane Rode Camargo, de 16 anos. O jornal oficial dos Cartórios do Registro Civil do Brasil acolheu os documentos no dia 12 de abril deste ano. A cerimônia foi simples e com a presença somente das pessoas mais próximas.

A legislação civil brasileira considera emancipado o adolescente a partir dos 16 anos, o que o torna apto a participar amplamente da vida civil antes dos dezoito anos, podendo assinar documentos e contratos, viajar sem a autorização dos pais ou responsáveis, comprar e vender bens móveis e imóveis, receber herança, entre outros direitos. Porém, o casamento de menores de idade a partir dos 16 anos só pode ser realizado com a permissão legal dos responsáveis.

Esse é o quinto casamento de Hussein, que disse esperar que seja o último. “Ela me faz bem e eu faço bem a ela e juntos não estamos fazendo mal a ninguém”, diz.

Segundo reportagem do site UOL, já no dia seguinte à cerimônia, o prefeito nomeou sua sogra Marilene Rode como secretária municipal de Cultura e Turismo da cidade. Antes, ela era diretora-geral da Secretaria Municipal de Educação (SMED). Já Elizangela Rode, tia da adolescente, conseguiu um cargo na prefeitura local como diretora-geral de secretaria.

Sobre a nomeação da sogra do prefeito, a Secretaria Municipal de Comunicação Social (SMCS) emitiu uma nota afirmando que “Marilene possui 26 anos de experiência no serviço público, com ampla vivência na área de Educação e em funções de chefia, assessoramento e direção, inclusive nesta Municipalidade”.

No entanto, o prefeito de Araucária infringe a lei ao praticar nepotismo, que é quando um agente público utiliza-se da sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. Para fins de nepotismo, considera-se como familiar o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau. Isso com base no enunciado da Súmula Vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

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