Realizada, excepcionalmente, nesta quarta-feira (8) por conta do feriado prolongado, a reunião de comissões da Câmara Municipal de Itabira apresentou um tema importante para os servidores itabiranos. A Prefeitura enviou à Casa Legislativa um projeto de lei que institui o Regime de Previdência Complementar (RPC) na cidade. Criada há dois anos e prevista na Emenda Constitucional 103/2019, a RPC atua como uma espécie de complemento ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
De acordo com o texto enviado à Câmara, o projeto de lei seria destinado aos servidores que possuem salário de contribuição acima do limite máximo dos benefícios do RGPS. Hoje, são aproximadamente 900 deles em Itabira. O PL ainda acrescenta que “tendo em vista que os benefícios concedidos através do Regime Próprio de Previdência Social são limitados a um teto, o objetivo é recompor o benefício daqueles que tem vencimentos superiores ao limite máximo”.
O texto prevê a cobrança de uma alíquota de 6,5% sobre o teto do RGPS imposto na cidade (hoje calculado em R$ 6.433,59), ou seja, pouco mais de R$ 418. Por outro lado, o município também teria que fazer uma contribuição com o mesmo valor, à exceção de servidores com cargos comissionados ou contratados, que não teriam acesso a essa contrapartida.
De acordo com a superintendente de recursos humanos da Prefeitura, Marina Costa, o PL tem como função “recompor” a aposentadoria do servidor itabirano.
“Qual é o objetivo do regime de previdência complementar? É recompor a aposentadoria do servidor. Porque com essa emenda constitucional (103/2019), os benefícios pagos pelo regime próprio de previdência não poderão ser superiores ao teto do regime geral de previdência social. Ou seja, as aposentadorias pagas pelo ItabiraPrev aos nossos servidores estarão limitadas ao teto do regime geral de previdência. Então para que o servidor não tenha uma perda quando ele for aposentar, ficou determinado que seja instituída a previdência complementar”, afirma.
Marina também pediu pressa à análise dos vereadores, já que o prazo de aprovação do projeto vai até 12 de novembro deste ano. A superintendente explicou, ainda, que o plano seria voltado apenas aos servidores que iniciarem carreira após a sanção do PL. A adesão seria automática, mas a permanência não seria obrigatória. O beneficiado teria o prazo de 90 dias para concluir seu desligamento.
Ainda de acordo com Marina, caso o projeto de lei seja aprovado, uma comissão da Prefeitura decidiria sobre qual plano ou entidade intermediaria o pagamento da contribuição. Segundo ela, a escolha seguiria critérios “claros e objetivos”.
Ao contrário de outras propostas apresentadas na Câmara nesta quarta-feira, o PL do executivo municipal não entrará na pauta da próxima reunião ordinária do legislativo itabirano. Novas conversas entre vereadores, integrantes da Prefeitura e servidores municipais serão realizadas até que haja a votação.