A Prefeitura de Barão de Cocais, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, realiza até a próxima segunda-feira, 30 de novembro, o cadastramento de artistas para o repasse de recursos da Lei de Emergência Cultural “Aldir Blanc” destinados ao setor cultural, devido ao estado de calamidade pública decretado pelo União em função da pandemia do coronavírus (Covid-19). As consultas aos editais, a documentação exigida, a realização do cadastro e demais informações estão disponíveis aqui.
A Lei nº 14.017 de 2020 prevê a destinação de renda mensal a artistas e demais pessoas que atuam no setor cultural, a manutenção de espaços artístico-culturais e a promoção de instrumentos, como editais e prêmios. Todos os profissionais da cultura e demais atuantes do setor cultural podem realizar o cadastro que servirá como base de dados para definir aqueles que terão direito aos benefícios estabelecidos na Lei. O prazo para o cadastramento será encerrado no dia 30 de novembro de 2020.
O pagamento do auxílio emergencial aos trabalhadores da área, no valor de R$ 600, por três meses, será creditado pelo Governo de Minas Gerais. Além disso, as mulheres provedoras de família, receberão o valor de R$ 1,2 mil. Já os espaços de cultura receberão do município o repasse único no valor de R$ 3 mil. Ações de fomento como editais, bolsas e live, o valor mínimo é de R$ 5 mil e máximo de R$ 100 mil. Ao total, os recursos recebidos pelo Município foram de R$ 255.658,76.
Quem pode receber?
Considera-se como trabalhador e trabalhadora da cultura participantes da cadeia produtiva da arte e cultura local como artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeirista.
Deve-se ter comprovação de atuação na área nos últimos dois anos. Além disso, não pode ter tido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Conforme descrito pela Prefeitura de Barão de Cocais, o cadastro, a seleção e a liberação dos benefícios de recursos para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura foi efetuado apenas pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Cultura (Secult/MG), que considerará os inscritos no seu cadastro estadual ou em cadastro federal.
Quem não pode receber?
Não podem receber aqueles que têm emprego formal ativo e que sejam titulares de benefícios previdenciário ou assistencial e beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção para os cadastrados no Programa Bolsa Família. Aqueles que já recebem o Auxílio Emergencial também não terão acesso ao novo programa.
Quais espaços culturais podem receber?
O benefício da Lei Aldir Blanc será destinado a espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, como teatros independentes; escolas de música, dança, capoeira e artes; circos; centros culturais; museus comunitários; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; festas populares; e livrarias.
Em contrapartida, após a reabertura, os beneficiados pelo subsídio aos espaços culturais deverão realizar atividades a alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
O beneficiário do subsídio deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício ao Município, em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento do subsídio.
O cadastro pode ser realizado por meio dos formulários abaixo:
EDITAL DE PROCESSO CRIATIVO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
EDITAL AUDIOVISUAL E FOTOGRAFIA
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
EDITAL DE LIVE
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
EDITAL DE ESPAÇOS CULTURAIS
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Esclarecimentos acerca do conteúdo do Edital de Espaços Culturais (SMC nº 04/2020) poderão ser obtidos através do e-mail: bc.subsidioaldirblanc@gmail.com ou pelo telefone (31) 3837-7634 e 7633.