O prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), sancionou lei que estabelece que a capital mineira vai poder reaproveitar rejeitos oriundos da mineração realizada na cidade. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (13) e partiu de uma proposta da Câmara Municipal.
A lei determina que os rejeitos da mineração cuja disposição final se dá em ambiente a céu aberto ou em barragem de qualquer natureza, passam a ser classificados como resíduos sólidos. Eles poderão ser reaproveitados na fabricação de artefato da construção civil, como bloco para alvenaria, tijolo, piso intertravado, telha e asfalto.
A norma sugere ainda que construções de interesse social subsidiada, financiada ou custeada pelo poder pública utilizem materiais que contenham esses resíduos da mineração, desde que tenha estudo prévio de viabilidade e segurança na produção desses insumos. “A opção pelos insumos que contenham em sua composição resíduo sólido proveniente da mineração deverá considerar os custos da operação, de forma a não onerar o empreendimento, conforme os princípios da economicidade e eficiência”, determina a lei sancionada pelo prefeito de Belo Horizonte.
Para situações de pavimentação do asfalto, também poderá se aplicar o reaproveitamento dos resíduos, desde que respeitadas determinações técnica e econômica.