O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, no Vale do Aço, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito da cidade, Gustavo Nunes (sem partido), três ex-secretários municipais de Saúde, um ex-secretário municipal adjunto de Saúde, dois ex-secretários municipais de Governo, duas empresas de comunicação e contra os três representantes legais desses estabelecimentos.
Eles são acusados de participar de um esquema articulado que beneficia um jornal de Ipatinga com contratos irregulares celebrados com a Administração Municipal pelo menos desde 2016. Segundo apurado, o valor do contrato de 2020, com aditamentos, somado ao enriquecimento ilícito obtido nos contratos de 2016 e 2017 e ao importe pleiteado à título de condenação por danos morais coletivos, totaliza quase R$ 14 milhões.
A ACP é fruto de um inquérito civil instaurado para investigar irregularidades na contratação de serviços de publicidade de atos oficiais e publicidade institucional no jornal em questão pela Prefeitura Municipal de Ipatinga, principalmente a restrição de competitividade e o direcionamento do certame. No mesmo procedimento, foram apuradas, posteriormente, ilicitudes relacionadas à utilização de empresa de “fachada” para contratação com o Executivo Municipal.
As investigações evidenciaram que o jornal beneficiado pelo esquema tem realizado as publicações institucionais do Executivo Municipal, pelo menos desde 2016, por contratação mediante procedimento direcionado e com pagamentos “fora” do contrato, ainda sob a responsabilidade dos agentes públicos da época dos fatos; e, ainda, por execução (com indevida terceirização) do objeto do contrato entabulado por intermédio de empresa de fachada, com a conivência, ciência e voluntariedade dos agentes públicos demandados.
Entre os atos ilícitos realizados pela Administração Municipal para beneficiar o jornal envolvido no esquema, destacam-se a realização, sem fundamento fático ou jurídico, da modalidade do pregão presencial, em detrimento da eletrônica; ausência de publicação de editais; ausência de elaboração de orçamentos prévios nos dois procedimentos; infundada exigência de periodicidade que se sabia apenas ser atendida pelo jornal beneficiado, entre outras.
O MPMG também constatou que a empresa de comunicação recebeu valores relativos a períodos em que sequer havia contrato. Ainda, que após contrair dívidas com o fisco municipal, o proprietário da empresa, a fim de viabilizar a continuidade na prestação dos serviços de publicidade institucional, fez algumas “trocas” de CNPJ’s. Constatou-se que o último contrato de publicidade institucional foi entabulado com empresa diversa, mas que serviu apenas de “fachada” para manutenção dos contratos com o jornal.
Foi apurado que a “nova” empresa, além de ser controlada faticamente pelo proprietário do antigo jornal que sempre foi contratado pela Prefeitura de Ipatinga, não possuía sequer estrutura para prestação dos serviços, que eram terceirizados mediante negócio jurídico simulado entre os empresários demandados.
“Trata-se de esquema articulado para não apenas manter a contratação com o Poder Público, mas também para fins de ‘ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal’, prática, em tese, do crime do artigo 1º da Lei n.º 9.613/98 – Lei de Lavagem de Capitais”, afirma a ação.
A 10ª Promotoria de Justiça de Ipatinga chegou a expedir Recomendação ao prefeito de Ipatinga requerendo a rescisão do contrato com o jornal. Em resposta, porém, o chefe do Executivo Municipal informou que não acataria as instruções do documento.
Conforme a ação, o contrato ativo entre a Prefeitura de Ipatinga e o jornal foi aditado três vezes durante a gestão do atual prefeito, mesmo ciente da presença de diversas irregularidades. “Todos os aditamentos foram realizados dolosamente para dar continuidade ao espúrio contrato entabulado”, ressalta a Promotoria.
Pedidos
O MPMG pede que a Justiça conceda liminar de tutela provisória de urgência e determine a imediata suspensão dos efeitos do contrato n.º 62/2020 e seus aditamentos e que o prefeito municipal adote medidas necessárias à manutenção da publicidade institucional.
Requer, também, que a Justiça reconheça a nulidade dos contratos n.º 04/2016, n.º 35/2017, n.º 34/2020 e n.º 62/2020 e seus aditamentos e condene os demandados às sanções previstas para seus atos na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/92).
A ACP pede, ainda, a condenação dos demandados ao pagamento de danos morais coletivos, sendo: R$ 481.949,52 pelo prefeito, R$ 286.415,76 por cada ex-secretário municipal envolvido e pelas duas representantes legais da empresa de comunicação de fachada; e R$ 10.614.000,00, em caráter solidário, pelo proprietário do jornal beneficiado e por sua empresa, pela empresa de fachada e suas duas representantes. A ACP tramita na Justiça sob o n.º 5020782-34.2023.8.13.0313.
*Com informações do Ministério Público de Minas Gerais